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SAÚDE

Venda sem receita de cloroquina e ivermectina está proibida pela Anvisa

Medida está publicada no Diário Oficial da União

24 julho 2020 - 09h49Por Agência Brasil
Venda sem receita de cloroquina e ivermectina está proibida pela Anvisa

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a venda sem receita de medicamentos como cloroquina, hidroxicloroquina, nitazoxanida e ivermectina. A medida foi publicada nesta quinta-feira (23) no Diário Oficial, e a agência disse que a lista poderá ser revista a qualquer momento para a inclusão de novos medicamentos, caso seja necessário.

De acordo com a Anvisa, a medida tem o objetivo de impedir a compra indiscriminada de medicamentos que têm sido divulgados como potencialmente benéficos no combate à infecção pelo novo coronavírus, embora ainda não existam estudos conclusivos sobre o uso desses medicamentos para o tratamento da doença.

A medida  também visa manter os estoques destinados aos pacientes que já têm indicação médica para uso desses produtos, uma vez que os medicamentos que constam na resolução também são usados no tratamento de outras doenças, como a malária (cloroquina e hidroxicloroquina); artrite reumatoide, lúpus e outras (hidroxicloroquina); doenças parasitárias (nitazoxanida) e tratamento de infecções parasitárias (ivermectina). 

Compra

A compra desses produtos em farmácias e drogarias será permitida apenas mediante apresentação da receita médica em duas vias. Cada receita terá validade de 30 dias, a partir da data de emissão, e poderá ser utilizada somente uma vez. A resolução será revogada automaticamente a partir do reconhecimento, pelo Ministério da Saúde, de que não mais se configura a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.

Farmácias e drogarias

Conforme previsto na resolução, todos os medicamentos que contenham as substâncias listadas na norma estão sujeitos aos procedimentos de escrituração no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). A escrituração dos medicamentos à base de hidroxicloroquina, cloroquina e nitazoxanida já era obrigatória. Para os medicamentos à base de ivermectina, a entrada de medicamentos já existentes em estoque nas farmácias e drogarias antes da resolução não necessita ser transmitida ao SNGPC.