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TRANSPORTE PÚBLICO

Tribunal de Contas do Estado determina que Araruama faça licitação para ônibus em 180 dias

Apesar de ter tido contrato declarado nulo e ilegal, empresa continua a prestar serviço há mais de 20 anos

22 setembro 2022 - 10h43Por Redação

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu determinação à Prefeitura de Araruama para que seja realizado, no prazo máximo de 180 dias, um procedimento licitatório para o transporte de passageiros via ônibus na cidade. Desde 1999, o serviço vem sendo prestado pela mesma empresa, apesar de o último contrato de concessão ter sido declarado nulo por decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e ilegal por deliberação do TCE-RJ em sessão plenária de julho de 2020. Datado de 2013, o documento estabelecia a concessão por 15 anos, com exclusividade, pelo valor de R$ 157,3 milhões.

O TCE anunciou que uma auditoria governamental extraordinária constatou que o município não realizou licitação para a concessão dos serviços de transporte público, em descumprimento a decisões do TCE-RJ e do TJ-RJ, embora um novo processo licitatório tenha sido iniciado em 2019 e descontinuado sem justificativa. Outra irregularidade encontrada foi o descumprimento de diversas cláusulas do contrato de 2013, assim como a não observância de normas legais, tanto por parte da concessionária, quanto por parte do poder concedente. 

Segundo o Tribunal, a contratada oferece quantidades de ônibus e linhas em operação inferiores às previstas na concessão. O município não realizou também qualquer tipo de revisão contratual mesmo diante de diversos fatores que indicavam essa necessidade, como a ausência de estudos efetivos para o edital de 2013 e a deficiência nos reajustes tarifários. 

O acórdão, referente a processo de relatoria do conselheiro-presidente do TCE-RJ, Rodrigo Melo do Nascimento, e proferido na sessão plenária do último dia 14, prevê multa diária de R$ 4 mil à atual prefeita em caso de descumprimento do prazo de 180 dias para realização de nova licitação. Também foram notificados a secretária de Transportes da cidade, um ex-prefeito e três ex-secretários. Eles têm prazo de 15 dias para apresentarem suas razões de defesa quanto às irregularidades. O acórdão determina ainda o monitoramento da situação para o ano que vem.   

Em nota, a Prefeitura informou que este processo foi feito por gestão anterior e que a atual gestão providenciou a abertura de nova licitação, mas logo em seguida a 2ª instância do Tribunal de Justiça determinou a suspensão dessa nova licitação ; o que foi cumprido pelo município. O texto diz ainda que, tendo em vista agora a recomendação do Tribunal de Contas que aconteceu essa semana, o município já tomou providências no sentido de reabrir o processo licitatório. Com relação aos problemas citados pelo TCE em relação à prestação de serviços; a Prefeitura informou que notificou a empresa na época, e esses serviços se encontram regularizados no momento.

Procurado, o Grupo Salineira, atual concessionária de transporte no município, informou que a Viação Montes Brancos cumprirá o que for determinado pela Justiça e o poder concedente.

(*) Matéria atualizada às 12h01.