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eleições 2016

TRE divulga 'press kit' das eleições 2016 para tirar dúvidas dos eleitores

Confira as principais dúvidas e respostas para não ter problemas no dia 2

27 setembro 2016 - 10h38
TRE divulga 'press kit' das eleições 2016 para tirar dúvidas dos eleitores

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro divulgou uma lista de perguntas e respostas para tirar todas as dúvidas do eleitor para não ter problemas no dia da votação, dia 2 de outubro, domingo. 

Abaixo, o questionário na íntegra:

Quais são os documentos necessários para votar?

 Um documento oficial com foto e dentro da validade: carteira de identidade ou identidade funcional, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação. Em Armação dos Búzios e Niterói, onde os eleitores vão ser identificados biometricamente, também é necessário apresentar um documento oficial com foto.

O eleitor pode votar sem título?

Sim. Para votar o eleitor poderá apresentar um documento oficial com foto (carteira de identidade ou identidade funcional, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação). Caso tenha perdido o título, o eleitor pode consultar qual a sua seção eleitoral e local de votação no site do TSE (www.tse.jus.br), em “Serviços ao Eleitor”, opção “Título e local de votação”, ou no site do TRE-RJ (www. tre-rj.jus.br), em “Eleitor”, opção “Local de votação”.

Como deve ser feita a justificativa eleitoral?

Todo eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição tem de justificar sua ausência. Para isso, basta que, no dia da votação, se dirija a qualquer local de votação e entregue o Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral devidamente preenchido. Vale lembrar que é necessário levar o título eleitoral e um documento oficial de identificação com foto e dentro da validade.

Em que local está disponível o formulário necessário para a justificativa eleitoral?

O formulário pode ser obtido, gratuitamente, nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nas páginas da internet do TRE-RJ (www.tre-rj.jus.br) ou do TSE (www.tse.jus.br), assim que for colocado à disposição pela Justiça Eleitoral, e em outros locais previamente autorizados pelo juiz eleitoral, bem como no dia da eleição, nos locais de votação ou de justificativa.

Caso o eleitor não possa comparecer no dia da votação para justificar a ausência, que providências deve tomar?

Ele deverá comparecer, num prazo de 60 dias (a partir da data da eleição), a qualquer cartório eleitoral do país. Após esse prazo, o eleitor que não votou nem justificou a ausência no dia da eleição ainda deverá procurar regularizar sua situação junto a qualquer cartório eleitoral, mas, neste caso, estará sujeito à cobrança de multa no valor de R$ 3,51 por turno.

O que acontece ao eleitor que não votar e não justificar sua ausência no dia da eleição?

O eleitor em situação irregular não está quite com a Justiça Eleitoral e, por isso, não pode:

* inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

* receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subseqüente ao da eleição;

* participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;

* obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

* obter passaporte ou carteira de identidade;

* renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

* praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Quem votou no primeiro turno é obrigado a votar também em eventual segundo turno?

 Sim, pois os turnos são eleições distintas. Da mesma forma, é preciso justificar ausência em cada um dos turnos em que deixar de votar.

Haverá restrição de venda de bebidas alcoólicas no fim de semana da eleição (a chamada “Lei Seca”)?

Por ser uma questão de segurança pública, a aplicação da “Lei Seca” fica a critério das Secretarias de Segurança Pública em cada Estado, por meio de portaria. No Rio de Janeiro, a “Lei Seca” não é aplicada desde 1996.

Há alguma restrição quanto ao traje do eleitor para votar?

Não há nenhuma previsão legal com relação a esse assunto. O TRE-RJ recomenda o bom senso: traje de banho deve ser evitado.

Como é assegurado o direito ao voto do eleitor com deficiência?

O eleitor com deficiência poderá ser auxiliado por pessoa de sua confiança para votar, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral. O presidente da mesa receptora de votos, verificando ser imprescindível que o eleitor seja auxiliado por pessoa da confiança do eleitor para votar, autorizará o ingresso dessa segunda pessoa, com o eleitor, na cabina, podendo ela, inclusive, digitar os números na urna. A pessoa que auxiliará o eleitor com deficiência não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação. A assistência de outra pessoa ao eleitor com deficiência deverá ser registrada em ata. Serão também assegurados ao eleitor com deficiência visual:

 * a utilização do alfabeto comum ou do sistema braile para assinar o caderno de votação ou assinalar as cédulas, se for o caso;

* o uso de qualquer instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido pela mesa receptora de votos;

* uso do sistema de áudio, quando disponível na urna, sem prejuízo do sigilo do voto;

* uso da marca de identificação da tecla número 5 da urna.

Quem tem preferência para votar?

Os candidatos, os juízes eleitorais, os funcionários a serviço da Justiça Eleitoral, os promotores públicos a serviço da Justiça Eleitoral, os policiais militares em serviço, os idosos, enfermos, portadores de necessidades especiais, grávidas e lactantes.