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TRE

TRE cria cartilha para propaganda nas eleições municipais

Objetivo é tentar evitar abusos antes e durante campanha

05 maio 2016 - 10h14Por Rodrigo Branco
TRE cria cartilha para propaganda nas eleições municipais

A prática da boca de urna, além de ilegal, costuma deixar as ruas das cidades completamente imundas (Reprodução)

No popular, diz-se que é ‘preciso desenhar’ quando parece que algum assunto ainda não está suficientemente claro. Pois o Tribunal Regional Eleitoral lançou mão do recurso em duas cartilhas que têm o objetivo de, basicamente, orientar os candidatos durante a campanha deste ano. Enquanto uma fala sobre o registro das candidaturas propriamente dito, a outra traz uma série de regras e normas sobre a propaganda eleitoral.

As peças já estão atualizadas com as novas regras da Lei 13.165/15, aprovada durante a minirreforma política do ano passado, e trazem, de forma didática e objetiva, as regras, conceitos e procedimentos sobre os dois temas, servindo como uma espécie de guia para a população, candidatos e partidos.

A cartilha de regras de propaganda tem 40 páginas e está disponível para impressão no site do TRE-RJ. O texto orienta quanto à publicidade dos candidatos em todas as mídias, desde as físicas, como placas, santinhos e outdoors, passando pelo rádio, televisão e internet.

Uma das principais preocupações do texto é deixar claro que as restrições à propaganda eleitoral devem começar antes mesmo de 16 de agosto, data de início da campanha oficial.

Desta forma, fica proibida a promoção pessoal dos pré-candidatos, seja pela menção à pretensa candidatura, seja pela exaltação das próprias qualidades pessoais, durante participação em entrevistas, encontros e debates, em rádio, televisão e internet.

(*) Leia a matéria na íntegra na edição impressa desta quinta-feira da Folha dos Lagos.