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POR UNANIMIDADE

TCE reprova contas de 2019 do Governo do Estado

Conselheiros apontaram sete irregularidades, incluindo investimento abaixo do mínimo em Saúde e Educação

01 junho 2020 - 21h39Por Redação

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), em sessão plenária telepresencial realizada nesta segunda-feira (1º), emitiu parecer prévio contrário à aprovação das contas do Governo do Estado do Rio de Janeiro referentes ao exercício de 2019 e sob responsabilidade do governador Wilson José Witzel. O processo foi relatado pelo conselheiro Rodrigo M. do Nascimento e aprovado, de forma unânime, pelos integrantes do Corpo Deliberativo da Corte de Contas.

Após o parecer inicial do Corpo Técnico e do Ministério Público de Contas, o TCE-RJ encaminhou os documentos para o chefe do Poder Executivo estadual para a manifestação de razões de defesa. Após as justificativas apresentadas, o material foi reanalisado e o Corpo Instrutivo manteve a indicação de parecer prévio contrário. Após a apresentação do relatório, o Corpo Deliberativo aprovou o voto com sete irregularidades encontradas, além de 39 impropriedades e 65 determinações ao Poder Executivo.

Durante o exercício de 2019, o Governo do Estado do Rio de Janeiro não cumpriu o investimento mínimo nas áreas de Saúde e Educação. O governo aplicou 11,46% das receitas de transferência de impostos em ações e serviços públicos de saúde, valor menor do que os 12% exigidos pela Lei Complementar nº 141/12 e pelo artigo 198 da Constituição Federal.

Na Educação, o Governo do Estado do Rio de Janeiro aplicou 24,43% em gastos com manutenção e desenvolvimento do Ensino, descumprindo o limite mínimo de 25% determinado no artigo 212 da Constituição Federal.

O Governo do Estado também não cumpriu o disposto na Lei Federal 12.858/13, que regulamenta a destinação para as áreas de Educação e Saúde de parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural.

O relatório do conselheiro Rodrigo M. do Nascimento também ressalta a destinação de apenas 1,41% dos recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP) ao Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social (Fehis). Este montante foi inferior ao percentual mínimo de 5%, fixado na Lei Estadual nº 4.056/02, que atribui expressamente, diante da conduta, a aposição de irregularidade e a consequente emissão de parecer contrário.

Além dessas, outras três irregularidades foram apontadas: a não inclusão na base do Fundeb das receitas resultantes do adicional de ICMS; o repasse à Faperj de apenas 1,05% da receita tributária do exercício, descumprindo o mínimo de 2%; e a utilização dos recursos do Fundo Estadual de Investimento e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social (Fised) para pagamentos de despesas com pessoal.

Dessas sete irregularidades, duas delas foram acrescentadas ao relatório final pelo relator, após o Ministério Público de Contas considerá-las como impropriedades. Entre elas, a irregularidade que diz respeito ao Fundo Estadual de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social. De acordo com o Corpo Deliberativo, elas foram de natureza gravíssima e, por isso, foram apontadas como irregularidades no relatório final.

O documento aprovado por unanimidade pelo Corpo Deliberativo seguirá para a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). De acordo com a legislação, cabe ao órgão o julgamento final das contas baseado no parecer técnico emitido pelo TCE-RJ. Não há data para que o tema seja apreciado pela Alerj.