O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) determinou a suspensão por 30 dias do processo de licitação da Comsercaf no valor de R$72 milhões, que seria realizado ontem, até que o órgão delibere conclusivamente sobre o caso. No processo, o tribunal aponta 46 itens que terão que ser revistos, alterados ou suprimidos. O vereador Rafael Peçanha (PDT), um dos principais opositores do atual governo, foi o responsável pela Medida Cautelar ingressada na quarta-feira no TCE, que pedia a suspensão da realização da licitação. Em nota, a Comsercaf informou que tem 30 dias para adequar a situação.
O vereador comemorou a decisão, mas afirmou que todo o processo precisa ser investigado.
– Este é só o primeiro passo. Temos um longo trajeto, pois o tribunal pediu a reformulação e a Comsercaf terá o direito de refazer e tem prazo pra apresentar as mudanças no edital – informou Rafael Peçanha.
A licitação é para a contratação de serviços como coleta de lixo, capina e roçada de vias e limpeza de ralos. O TCE pede detalhes, por exemplo, do “plano de pintura”, “onde consta a indicação dos 1.000km de eixo de vias, valos base para estimativa de pintura de 16 km de eixo por dia, conforme composição de custos”. O TCE também pede o “plano de varrição”, “onde consta quilometragem de 60 Km, além de informar a relação e extensão dos logradouros atendidos com a frequência”.
O órgão a exclusão, por exemplo, “do serviço de raspagem de terra e areia ou justificar sua permanência” e a inclusão de cláusula que estabeleça a necessidade da “futura contratada obedecer às disposições da Resolução CONAMA 307/02, no que tange à gestão de resíduos sólidos”.
Em todo o documento fica claro o objetivo do órgão em ter detalhes do investimento do montante oferecido, no caso, R$72 milhões. Outro item que o tribunal pede revisão é o de número de compactadores de lixo: “justificar ou reduzir o número de compactadores para 13 unidade (12+1 de reserva) e a consequente diminuição proporcional do número de coletores e motoristas dos caminhões”.
Ainda de acordo com o documento, a falta de clareza é uma ameaça à concorrência no certame. “Excluir ou justificar a exigência de metodologia de execução, uma vez que a empresa que já executa os serviços no município de Cabo Frio dispõe de informações mais completas para subsidiar a elaboração de metodologia, criando assim, vantagem competitiva”.
– Outra questão precisa ser investigada. Algumas cidades foram punidas pelo Tribunal por aparentemente estarem veiculando editais propositalmente irregulares para que fossem cancelados e os contratos emergenciais pudessem ser prorrogados. Não estou acusando a Comsercaf, mas dizendo que a partir de agora essa situação entrou no rol de situações semelhantes – disparou o vereador Rafael.
Por meio de nota, a Comsercaf informou que as empresas que retiraram o edital foram comunicadas e o aviso de adiamento foi devidamente publicado em jornais de circulação local e estadual. A Comsercaf tem 30 dias para alterar ou justificar os termos destacados no relatório, e o certame será remarcado após a concordância do TCE.