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TCE

TCE determina suspensão da licitação da Comsercaf

Ao todo, Tribunal determina revisão de mais de 40 itens diferentes

18 agosto 2017 - 08h05Por Redação I Foto: Arquivo Folha
TCE determina suspensão da licitação da Comsercaf

O Tribunal de Contas do Esta­do (TCE-RJ) determinou a sus­pensão por 30 dias do processo de licitação da Comsercaf no va­lor de R$72 milhões, que seria realizado ontem, até que o órgão delibere conclusivamente sobre o caso. No processo, o tribunal aponta 46 itens que terão que ser revistos, alterados ou suprimi­dos. O vereador Rafael Peçanha (PDT), um dos principais opo­sitores do atual governo, foi o responsável pela Medida Caute­lar ingressada na quarta-feira no TCE, que pedia a suspensão da realização da licitação. Em nota, a Comsercaf informou que tem 30 dias para adequar a situação.

O vereador comemorou a de­cisão, mas afirmou que todo o processo precisa ser investigado.

– Este é só o primeiro passo. Temos um longo trajeto, pois o tribunal pediu a reformulação e a Comsercaf terá o direito de re­fazer e tem prazo pra apresentar as mudanças no edital – infor­mou Rafael Peçanha.

A licitação é para a contrata­ção de serviços como coleta de lixo, capina e roçada de vias e limpeza de ralos. O TCE pede detalhes, por exemplo, do “pla­no de pintura”, “onde consta a indicação dos 1.000km de eixo de vias, valos base para esti­mativa de pintura de 16 km de eixo por dia, conforme compo­sição de custos”. O TCE tam­bém pede o “plano de varrição”, “onde consta quilometragem de 60 Km, além de informar a rela­ção e extensão dos logradouros atendidos com a frequência”.

O órgão a exclusão, por exemplo, “do serviço de raspa­gem de terra e areia ou justificar sua permanência” e a inclusão de cláusula que estabeleça a ne­cessidade da “futura contratada obedecer às disposições da Reso­lução CONAMA 307/02, no que tange à gestão de resíduos sólidos”.

Em todo o documento fica claro o objetivo do órgão em ter detalhes do investimento do montante oferecido, no caso, R$72 milhões. Outro item que o tribunal pede revisão é o de número de compactadores de lixo: “justificar ou reduzir o nú­mero de compactadores para 13 unidade (12+1 de reserva) e a consequente diminuição propor­cional do número de coletores e motoristas dos caminhões”.

Ainda de acordo com o do­cumento, a falta de clareza é uma ameaça à concorrência no certame. “Excluir ou justificar a exigência de metodologia de execução, uma vez que a empre­sa que já executa os serviços no município de Cabo Frio dispõe de informações mais comple­tas para subsidiar a elaboração de metodologia, criando assim, vantagem competitiva”.

– Outra questão precisa ser investigada. Algumas cidades foram punidas pelo Tribunal por aparentemente estarem vei­culando editais propositalmente irregulares para que fossem can­celados e os contratos emergen­ciais pudessem ser prorrogados. Não estou acusando a Comser­caf, mas dizendo que a partir de agora essa situação entrou no rol de situações semelhantes – dis­parou o vereador Rafael.

Por meio de nota, a Com­sercaf informou que as em­presas que retiraram o edital foram comunicadas e o aviso de adiamento foi devidamen­te publicado em jornais de circulação local e estadual. A Comsercaf tem 30 dias para alterar ou justificar os termos destacados no relatório, e o certame será remarcado após a concordância do TCE.