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R$ 258 MILHÕES

TCE autoriza prosseguimento da licitação de transporte de Araruama

Prefeitura deverá fazer oito alterações no edital para prosseguir com o certame

18 julho 2020 - 21h29Por Redação

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) apreciou representação que alegava a existência de irregularidades na formalização do Edital de Concorrência Pública para a concessão dos serviços de transporte coletivo da cidade de Araruama. Em sessão telepresencial nesta quarta-feira (15), a Corte de Contas aprovou por unanimidade o voto do conselheiro Rodrigo M. do Nascimento, que considerou a representação parcialmente procedente e comunica o atual prefeito municipal informando-lhe não haver mais óbice ao prosseguimento do certame, cujo valor estimado é de R$ 258.339.047,05 pelo prazo de 15 anos, prorrogáveis por mais cinco.

Esta foi a quarta submissão do processo ao plenário do TCE-RJ. Em sua decisão, a Corte de Contas libera o certame desde que o Poder Executivo faça as alterações necessárias no edital. Ao todo, foram solicitadas oito correções.  A principal delas, destacada pelo relator em seu voto, foi o pedido de redução significativa da taxa interna de retorno estimada para o projeto de concessão, que deverá ser fundamentada em estudos econômico-financeiros que reflitam o cenário macroeconômico e a percepção de risco do negócio.

Outra modificação que deverá ser feita pela Prefeitura de Araruama é a revisão dos valores estimados dos itens relativos às despesas operacionais e de investimentos, com a finalidade de identificar possíveis defasagens ou inconsistências nos referidos valores. O jurisdicionado também deverá incluir na minuta contratual a obrigatoriedade de realização de estudo prévio analisando o interesse público e a vantajosidade em eventual prorrogação da concessão, em detrimento de novo certame licitatório. Este estudo deverá apreciar todos os aspectos econômico-financeiros envolvidos nas duas opções.

O voto determinou também que a Secretaria-Geral de Controle Externo do TCE-RJ inclua o cumprimento das determinações deste processo e a fiscalização da execução do contrato de concessão no Plano Anual de Auditorias Governamentais de 2021 ou 2022 da Corte de Contas.