terça, 19 de março de 2024
terça, 19 de março de 2024
Cabo Frio
24°C
Park Lagos beer fest
PONHA NO CALENDÁRIO

Taxa de Incêndio 2020 do Corpo de Bombeiros vence em outubro

Prazo inicial venceria em abril, mas foi prorrogado em virtude do período de pandemia

18 setembro 2020 - 15h36Por Redação

Os contribuintes do Estado do Rio de Janeiro têm até outubro para quitar a Taxa de Incêndio 2020 (Exercício 2019) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ). O tributo, com vencimento originalmente previsto para abril deste ano, foi prorrogado em virtude do período de pandemia e suas consequências econômicas. As novas datas para pagamento estão compreendidas entre 5 e 9 de outubro.

É importante ressaltar que não será enviado um novo boleto. O contribuinte que já recebeu o documento com vencimento em abril pode pagá-lo, sem qualquer acréscimo, até a nova data (vide tabela abaixo). Quem ainda não recebeu o tributo pelos Correios, ou preferir, pode emitir uma segunda via no site do Funesbom: www.funesbom.rj.gov.br.

Para esclarecer dúvidas da população, a corporação disponibiliza os seguintes canais de comunicação:

E-mail: [email protected]
Tels: (21) 2333-2955 / 2953 / 2946 / 2949 / 2954 / 2950

Horário de atendimento: 8h às 12h e 13h às 16h30

Taxa de Incêndio - A contribuição é uma obrigação tributária, prevista no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro. É exigida às localidades abrangidas pelo sistema de prevenção e extinção de incêndios, tanto naquelas que possuem o serviço instituído pelo Estado, quanto nas cidades vizinhas, desde que as suas sedes sejam distantes até 35 km (trinta e cinco quilômetros) das sedes dos municípios em que o serviço esteja instalado.

Os recursos são aplicados no reequipamento operacional, na capacitação e atualização de recursos humanos e na manutenção do Corpo de Bombeiros e dos órgãos da Secretaria de Estado da Defesa Civil.

Isenção - Conforme prevê a legislação vigente ficam isentos do pagamento os aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física, proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial no Estado do Rio de Janeiro, medindo até 120 (cento e vinte) metros quadrados, e que recebam proventos ou pensão de até cinco (5) salários mínimos, além de igrejas e templos de qualquer culto. A isenção será concedida pelo CBMERJ mediante a apresentação, pelo beneficiário, da prova do atendimento dos requisitos acima estabelecidos.

Importante:

Contribuintes com CPF ou CNPJ cadastrados na base de dados da corporação podem pagar o boleto on-line ou em qualquer agência bancária. O código de barras dos documentos, neste caso, é iniciado pela numeração 237.

Contribuintes que não estão cadastrados e não podem ir ao banco Bradesco para efetuar o pagamento, devem entrar em contato com os colaboradores do Funesbom para orientações. Lembrando que o código de barras dos titulares não cadastrados é iniciado pela numeração 856.

Exercício 2019

MÓVEIS RESIDENCIAIS
FAIXA ÁREA VALOR
A Até 50m² (*) 32.15
B até 80m² 80.38
C até 120m² 96.45
D até 200m² 128.60
E até 300m² 160.75
F acima de 300m² 192.90
 
 
IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS
FAIXA ÁREA COTA ÚNICA PARCELA 1 PARCELA 2 PARCELA 3 PARCELA 4 PARCELA 5
A até 50m² 64.30 - - - - -
B até 80m² 96.45 - - - - -
C até 120m² 192.90 - - - - -
D até 200m² 540.12 108.04 108.02 108.02 108.02 108.02
E até 300m² 707.30 141.47 141.46 141.46 141.46 141.46
F até 500m² 900.20 180.04 180.04 180.04 180.04 180.04
G até 1.000m² 1607.51 321.51 321.50 321.50 321.50 321.50
H acima de 1.000m² 1929.01 385.81 385.80 385.80 385.80 385.80
FINAL VENCIMENTO ORIGINAL VENCIMENTO PARCELA 1 VENCIMENTO PARCELA 2 VENCIMENTO PARCELA 3 VENCIMENTO PARCELA 4 VENCIMENTO PARCELA 5
0 e 1 05-10-2020 05-10-2020 29-10-2020 16-11-2020 04-12-2020 22-12-2020
2 e 3 06-10-2020 06-10-2020 29-10-2020 16-11-2020 04-12-2020 22-12-2020
4 e 5 07-10-2020 07-10-2020 29-10-2020 16-11-2020 04-12-2020 22-12-2020
6 e 7 08-10-2020 08-10-2020 29-10-2020 16-11-2020 04-12-2020 22-12-2020
8 e 9 09-10-2020 09-10-2020 29-10-2020 16-11-2020 04-12-2020 22-12-2020

 * As opções de parcelamento são para imóveis comerciais (não residenciais) pagos no exercício vigente.