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DOR DE CABEÇA À VISTA

STF marca julgamento sobre redistribuição dos royalties para 3 de dezembro

Mudança na partilha pode fazer Cabo Frio e Arraial perderem R$ 80 milhões anuais

14 setembro 2020 - 17h30Por Rodrigo Branco

Os prefeitos eleitos ou reeleitos da Região dos Lagos, especialmente aqueles de municípios que são produtores de petróleo, terão logo de cara uma preocupação que pode impactar em todo o próximo mandato. O novo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, marcou para 3 de dezembro o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 4917, que suspende os efeitos da Lei 12.734/2012, que prevê novas regras de distribuição dos royalties do petróleo para estados e municípios. Uma eventual mudança na partilha pode levar a uma perda de R$ 80 milhões por ano, somente para Cabo Frio e Arraial, o que pode inviabilizar as gestões municipais a partir de 2021.

O antecessor de Fux, ministro Dias Toffoli, chegou a marcar o julgamento para novembro do ano passado e, depois remarcá-lo para o último mês de abril. Todavia, a questão foi retirada de pauta a pedido dos estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo e também da Organização dos Municípios Produtores de Petróleo (Ompetro) e da Frente Parlamentar em Defesa dos Municípios Produtores de Petróleo. A alegação é que as negociações para a construção de uma solução de consenso com estados e municípios não produtores foram paralisadas, em função da prioridade dada às políticas de enfrentamento ao novo coronavírus.

Com a marcação do julgamento para quatro dias depois do segundo turno das eleições – na região, todos os municípios só realizam primeiro turno, em 15 de novembro – o lobby dos produtores e também dos parlamentares fluminenses será intensificado nos próximos meses. O objetivo é fortalecer a defesa jurídica e, no campo político, costurar um acordo para minimizar a perda financeira dos estados e municípios produtores e garantir acesso à verba compensatória para os  municípios não produtores. Enquanto não há decisão sobre o mérito, os repasses continuarão a ser feitos de acordo com as regras atuais.

Histórico – A Lei 12.734/2012, conhecida como nova Lei dos Royalties, foi sancionada pela ex-presidenta Dilma Rousseff. À época, Dilma vetou parte do texto que modificava a distribuição dos royalties nos contratos que estavam em vigor, mas o veto foi derrubado pelo Congresso. 

Por sua vez, os estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo questionaram a constitucionalidade da lei junto ao STF, alegando que os royalties e as participações especiais são compensações pelos danos ambientais, pela exploração do petróleo. Em 2013, a ministra Carmen Lúcia, de forma monocrática, decidiu suspender de forma cautelar os dispositivos da lei que redistribuem os recursos. A ação foi ajuizada pelo então governador Luiz Fernando Pezão.