Os prefeitos eleitos ou reeleitos da Região dos Lagos, especialmente aqueles de municípios que são produtores de petróleo, terão logo de cara uma preocupação que pode impactar em todo o próximo mandato. O novo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, marcou para 3 de dezembro o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 4917, que suspende os efeitos da Lei 12.734/2012, que prevê novas regras de distribuição dos royalties do petróleo para estados e municípios. Uma eventual mudança na partilha pode levar a uma perda de R$ 80 milhões por ano, somente para Cabo Frio e Arraial, o que pode inviabilizar as gestões municipais a partir de 2021.
O antecessor de Fux, ministro Dias Toffoli, chegou a marcar o julgamento para novembro do ano passado e, depois remarcá-lo para o último mês de abril. Todavia, a questão foi retirada de pauta a pedido dos estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo e também da Organização dos Municípios Produtores de Petróleo (Ompetro) e da Frente Parlamentar em Defesa dos Municípios Produtores de Petróleo. A alegação é que as negociações para a construção de uma solução de consenso com estados e municípios não produtores foram paralisadas, em função da prioridade dada às políticas de enfrentamento ao novo coronavírus.
Com a marcação do julgamento para quatro dias depois do segundo turno das eleições – na região, todos os municípios só realizam primeiro turno, em 15 de novembro – o lobby dos produtores e também dos parlamentares fluminenses será intensificado nos próximos meses. O objetivo é fortalecer a defesa jurídica e, no campo político, costurar um acordo para minimizar a perda financeira dos estados e municípios produtores e garantir acesso à verba compensatória para os municípios não produtores. Enquanto não há decisão sobre o mérito, os repasses continuarão a ser feitos de acordo com as regras atuais.
Histórico – A Lei 12.734/2012, conhecida como nova Lei dos Royalties, foi sancionada pela ex-presidenta Dilma Rousseff. À época, Dilma vetou parte do texto que modificava a distribuição dos royalties nos contratos que estavam em vigor, mas o veto foi derrubado pelo Congresso.
Por sua vez, os estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo questionaram a constitucionalidade da lei junto ao STF, alegando que os royalties e as participações especiais são compensações pelos danos ambientais, pela exploração do petróleo. Em 2013, a ministra Carmen Lúcia, de forma monocrática, decidiu suspender de forma cautelar os dispositivos da lei que redistribuem os recursos. A ação foi ajuizada pelo então governador Luiz Fernando Pezão.