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STF

STF julga retroatividade da Lei da Ficha Limpa nesta quinta (21)

Decisão pode afetar prefeito Marquinho Mendes, condenado por compra de votos em 2009

19 setembro 2017 - 09h57Por Rodrigo Branco I Foto: Arquivo Folha
STF julga retroatividade da Lei da Ficha Limpa nesta quinta (21)

O Supremo Tribunal Federal deve finalmente bater o martelo esta semana sobre a retroatividade da Lei da Ficha Limpa, de 2010. A questão resvala no caso do prefeito de Cabo Frio, Marquinho Mendes, condenado por compra de votos na campanha eleitoral de 2008, conhecido popularmente como ‘Processo 101’. A expectativa é que o julgamento esteja na pauta desta quinta-feira.

 Condenado inicialmente a três anos de inelegibilidade, Marquinho poderá ver a sua pena aumentar para oito anos, caso o STF decida que ela seja retroativa. O fato impediria a candidatura do atual prefeito no pleito eleitoral do ano passado e levaria o julgamento do mérito novamente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O advogado de defesa de Marquinho, Carlos Magno de Carvalho, disse que está tranquilo.

– É uma incógnita (o pensamento dos ministros do STF) pela questão que o Brasil passa. Mas vale ressaltar que não é o prefeito que está sendo julgado. É um caso de repercussão geral. Ele não será atingido diretamente, mas de modo reflexo. A decisão do STF só vai valer diretamente a Marquinho se for para beneficiá-lo e não para prejudicá-lo – disse, citando o chamado ‘princípio da retroatividade da lei’.

Apesar do otimismo, Magno já prepara a estratégia, caso haja uma derrota no Supremo e o processo volte a tramitar.

– O caso de Marquinho é completamente diferente de outros casos do gênero no Brasil. Tenho três ‘cartas na manga’. São três teses diferentes que ainda discutiríamos, caso o processo volte ao TSE. A tranquilidade é total. Estou pensando em nem ir a Brasília – afirmou o advogado.
Por fim, Magno descartou por completo a chance do segundo colocado nas eleições municipais, Adriano Moreno, assumir a prefeitura, no caso do STF estender a pena de Marquinho de três para oito anos. 

– Não há a menor possibilidade do segundo colocado entrar. Um exemplo claro foi o que aconteceu agora no Amazonas, uma caso muito maior, de um estado da federação. O que aconteceu? No ruim de tudo, se houver nova eleição, o que eu não acredito, ainda faço Marquinho ser candidato novamente – disse Magno, lembrando das eleições suplementares acontecidas no Estado do Norte do país, no fim de agosto. 

Relembre o caso – Em maio, o TSE discutiu o recurso especial eleitoral que pedia o indeferimento da candidatura do atual prefeito nas eleições de 2016. Contudo, o ministro Luiz Fux pediu vistas no processo, exatamente para que o STF formasse entendimento sobre a retroatividade da Lei da Ficha Limpa. 

Na ocasião, a relatora, ministra Rosa Weber, fez sua fundamentação dividindo o processo em dois. Ela indeferiu o recurso dos adversários baseado na reprovação das contas de 2012 pela Câmara Municipal no ano passado, mas por outro lado apontou que aceitará a tese da retroatividade da Lei da Ficha Limpa. De toda forma, a ministra concordou com as justificativas de Fux sobre a necessidade de melhor entendimento do STF sobre o assunto.