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Servidor denuncia advogada por racismo

Crime de injúria teria ocorrido em uma festa em Búzios

24 julho 2017 - 08h22Por Redação I Foto: Arquivo Pessoal
Servidor denuncia advogada por racismo

“O mundo é azul
Qual é a cor do amor?
O meu sangue é negro, branco
Amarelo e vermelho”.

Os versos de Cazuza, que pregam a igualdade e o fim do preconceito racial, foram a trilha sonora para um show que acabou em um Registro de Ocorrência na 127ª DP (Búzios) por uma denúncia de injúria racial. O servidor público de Cabo Frio e morador de Búzios, Fabiano Xavier, registrou um boletim de ocorrência contra uma mulher que teria chamado ele de “preto sujo”.

O caso aconteceu no mês de abril, mas só na última quinta-feira o episódio foi denunciado à polícia. O pedagogo lotado no Colégo Municipal Rui Barbosa, de Cabo Frio, enviou um e-mail para a redação da Folha relatando o acontecido, mas não divulgou o nome da denunciada.

De acordo com Fabiano, uma mulher pediu que ele saísse da frente pois estaria atrapalhando a visão dela do show. A atração em questão era um tributo à Cazuza. Ele teria saído do lugar, mas ela teria continuado a implicar com ele. Até que a situação chegou ao proprietário do bar, que teria tentado promover uma conciliação. Mas a mulher teria perdido a cabeça e usado palavras racistas: “(...) já irritado me dirigi a ela perguntando se ela tinha algum problema comigo. E ela disse-me: ‘seu preto sujo, seu lugar não é aqui’. Foi então que esta pessoa se dirigiu ao proprietário da casa, como último recurso para exigir a minha retirada. (...) A mulher estava destemperada, foi aí que a mulher partiu para uma agressão física sendo contida antes do ato, pelos presentes e expulsa da casa”, relata o servidor no e-mail.

Segundo fontes ouvidas pela Folha, a confusão foi grande no local e a mulher de fato teria sido expulsa por ter agredido verbalmente Fabiano.
Por e-mail, o servidor explica por que demorou quase três meses para fazer a denúncia: “Por que só fazer o registro agora?? Naquele momento minha mãe me pediu que eu não levasse adiante, e farei aqui o uso de suas palavras “meu filho a corda sempre arrebenta para o lado mais fraco, por mais que você esteja nos seus direitos (...)”. Foi então que deixei temporariamente no esquecimento, porém ao ver documentário do Profissão Reporter no dia 19/07/17, quarta feira, onde as vítimas de racismo e injúria racial relatavam os casos de agressão, me veio uma impotência e um arrependimento, um choro copioso”.

O crime de injúria racial está previsto no código penal brasileiro. Parágrafo 3 Artigo 140 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940.

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem: (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)
§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997).
A Folha não conseguiu contato com a Delegacia de Búzios.