O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) ainda não julgou o recurso da Prefeitura de Cabo Frio contra a sentença que anulou a atual formação do Conselho Municipal do Patrimônio Artístico e Cultural (CMUPAC). A escolha dos representantes da sociedade civil aconteceu de forma indireta (por convite) em junho do ano passado, motivando a disputa judicial, iniciada em agosto de 2025 pela ONG Associação Cabo Frio Solidária, sob alegação de fraude no processo.
Antes da ação ser formalizada, o deputado estadual Flávio Serafini chegou a protocolar denúncia no Ministério Público. No documento, Serafini alegou que o mandato da gestão anterior do Conselho terminaria no final de fevereiro de 2025, e uma nova eleição deveria ter acontecido em março. Ele também informou que desde janeiro a Associação Cabo Frio Solidária vinha questionando sobre a eleição dos novos membros da sociedade civil. Na época a ONG ocupava o cargo de vice-presidência no CMUPAC.
– A Secretaria de Cultura não convocou nenhuma reunião, não convocou nenhuma das instituições da sociedade civil do conselho para organizar o processo de eleição. Sem nenhuma transparência, publicidade, e nenhuma convocação ou notificação aos membros da sociedade civil que compunham o CMUPAC, o edital da eleição foi publicado no dia 28 de maio, somente no Diário Oficial da Prefeitura. Não consta nenhuma outra publicação em nenhum outro veículo oficial de divulgação da Prefeitura, em nenhuma aba do Conselho de Patrimônio no próprio Portal da Prefeitura, em nenhuma rede social da Prefeitura ou Secretaria de Cultura, em nenhum veículo de imprensa - revelou o deputado, alegando, ainda, que o prazo de inscrição, além de não ter sido divulgado para sociedade civil, foi relâmpago: quatro dias apenas, com eleição no dia 1º de junho. Na denúncia apresentada ao Ministério Público, Serafini pediu a anulação imediata da posse dos novos membros do Conselho Municipal de Patrimônio Artístico e Cultural de Cabo Frio, e marcação de nova eleição para membros da sociedade civil com ampla divulgação.
Em entrevista à Folha, na época, o secretário de Cultura, Carlos Ernesto Lopes (Carlão), minimizou a denúncia do deputado, alegando que o edital de convocação para membros da sociedade civil foi publicado, ficou aberto entre os dias 28 de maio e 1 de junho, mas não houve inscritos.
– O canal oficial para a comunicação é sempre o Diário Oficial do município. Isto significa amplamente divulgado, porque é uma obrigação dos ativistas e dos cidadãos esse acompanhamento às publicações do Diário Oficial. Como não houve inscrições, publicamos o resultado no Diário Oficial nº 1235, mencionando nosso uso do direito de convidar entidades a compor o CMUPAC - explicou Carlão na época.
No Mandado de Segurança Pública que pede a anulação da atual composição do Conselho Municipal do Patrimônio Artístico e Cultural, a Associação Cabo Frio Solidária questionou todos os argumentos apresentados pelo secretário de Cultura em entrevista à Folha. Em março deste ano, a Justiça anulou o processo eleitoral. Na sentença, o juiz Marcio da Costa Dantas considerou que a Secretaria Municipal de Cultura manipulou o pleito ao oferecer um prazo de apenas quatro dias para as inscrições, e restringir a publicação do edital somente ao Diário Oficial. O magistrado determinou a realização de nova eleição (com prazo de 30 dias para inscrição dos interessados) sob pena de multa, e invalidou todos os atos praticados pela atual composição do órgão. A prefeitura recorreu da decisão.
Em junho, o corpo jurídico da associação acionou o Tribunal de Justiça pedindo a manutenção da sentença proferida pelo juiz Marcio da Costa Dantas. No documento (que a Folha teve acesso), as advogadas Carla Sanny de Andrade Linhares e Carolina Mazieri sustentam que o processo de escolha dos membros da sociedade civil no CMUPAC descumpriu o rito previsto em lei municipal. Entre os argumentos apresentados está a ausência de uma comissão eleitoral com participação da sociedade civil e de uma convocação prévia do próprio Conselho para organizar o processo.
As advogadas também afirmam que a falta de publicidade, e o prazo de apenas quatro dias para inscrições, comprometeram a participação das instituições interessadas. Segundo a defesa, nas eleições anteriores do Conselho houve divulgação por canais institucionais, redes sociais e notícias oficiais, enquanto o Edital nº 42/2025 foi publicado somente no Diário Oficial.
A demora no julgamento do recurso amplia a insegurança sobre a preservação da memória da cidade. Na prática, a sentença proferida em março pelo juiz Marcio da Costa Dantas suspendeu todas as deliberações da atual gestão do CMUPAC, invalidando pareceres de tombamento e autorizações de demolição emitidos desde a posse dos atuais membros. Mesmo assim, a casa do médico Otacílio Azevedo, localizada na Avenida Assunção, ao lado da Igreja Metodista, foi demolida dois meses após a decisão judicial.
– O município insiste em recorrer ao invés de corrigir a falha na eleição. Fica postergando a resolução e colocando em ameaça as decisões do Conselho - declarou Lucas Muller, representante da Associação Cabo Frio Solidária.




