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SÃO PEDRO DA ALDEIA

São Pedro da Aldeia divulga regras de matrícula na rede municipal de Educação para 2020

Período de confirmação das vagas dos estudantes será entre os próximos dias 6 e 10 de janeiro

22 novembro 2019 - 19h35Por Redação
São Pedro da Aldeia divulga regras de matrícula na rede municipal de Educação para 2020

 A Secretaria de Educação de São Pedro da Aldeia divulgou, nesta sexta-feira (21), a Resolução SEMED nº 21/2019, que estabelece normas gerais de matrículas iniciais e por transferência para a Rede Municipal de Ensino aldeense para o ano letivo de 2020, atendendo Educação Infantil, Ensino Fundamental e Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA). A pré-matrícula do candidato à vaga será realizada no endereço eletrônico http://prematricula.pmspa.rj.gov.br/, com início às 13h do dia 06 de janeiro e término às 18h do dia 10 de janeiro de 2020.

 Já a efetivação de matrícula na unidade escolar pelo responsável do aluno, ou pelo próprio aluno, se maior de idade, conforme escolha efetuada na pré-matrícula, com apresentação dos documentos, deverá ser realizada no período de 13 a 17 de janeiro de 2020. Somente serão efetivadas as matrículas após análise presencial da documentação exigida. 

Serão consideradas indeferidas as inscrições que não estiverem de acordo com o ano escolar e/ou idade e regulamentado pela legislação vigente; o candidato que não efetivar a matrícula na unidade escolar no período previsto perderá o direito à vaga, que será disponibilizada para o procedimento de matrícula posterior

O procedimento de pré-matrícula será aberto apenas para as etapas e anos de escolaridade da Educação Básica disponíveis na Rede Municipal de Ensino aldeense. A pessoa responsável pelo cadastro deverá preencher os campos do formulário de pré-matrícula na internet e seguir as orientações indicadas pelo sistema em cada passo do cadastro.

 As vagas disponíveis no momento da escolha serão informadas pelo sistema, conforme o ano de escolaridade indicado pela pessoa que realizar o processo. A disponibilidade de acesso à internet é de responsabilidade do cadastrante.

Encerradas as fases de pré-matrículas na internet e de efetivação de matrículas nas escolas, as vagas remanescentes serão disponibilizadas nas próprias unidades escolares, exceto as destinadas às turmas de creche, que obedecerão à lista de espera. Fica vedada aos diretores das unidades escolares a autorização de qualquer matrícula sem que o candidato tenha efetuado a pré-matrícula pela internet, assim como a correção em caso de erro de preenchimento, de acordo com os períodos de cada fase.
As normas gerais não se aplicam à Escola Municipal de Educação Especial Pedro Paulo Lobo de Andrade. As matrículas para a unidade escolar, por suas peculiaridades, serão disciplinadas em Resolução própria.