sábado, 27 de abril de 2024
sábado, 27 de abril de 2024
Cabo Frio
24°C
Park Lagos Super banner
Park Lagos beer fest
BANDEIRA AMARELA

São Pedro da Aldeia entra em bandeira amarela e mantém medidas restritivas de contenção à covid

Decisão foi efetivada pelo Gabinete de Crise

20 fevereiro 2021 - 11h30Por Redação
São Pedro da Aldeia entra em bandeira amarela e mantém medidas restritivas de contenção à covid

O município de São Pedro da Aldeia entrou a partir de ontem (19) em bandeira amarela de combate ao coronavírus. Apesar da análise dos dados ter permitido a mudança da cor para um índice de baixo risco de transmissão da doença, os critérios de isolamento e interação social permanecem os mesmos do Decreto n° 34 de forma preventiva, devido ao fluxo de turistas ocasionado pelo Carnaval. A decisão foi efetivada pelo Gabinete de Crise e, na próxima semana, os índices serão analisados novamente.

Segundo dados da Secretaria de Saúde, a taxa de ocupação dos leitos de Unidade Intermediária (UI) desta semana é de 47,5%. Já o índice de positividade dos exames coletados é 6,7%. Durante todo o período de Carnaval, não foram contabilizados novos casos de Covid-19. Na última quinta-feira (18), o município zerou a taxa de ocupação dos leitos de Unidades de Pacientes Graves (UPG) destinados aos infectados. Os dados estão disponíveis no Boletim Coronavírus, divulgado diariamente nos canais oficiais da Prefeitura.

De acordo com a Prefeitura, com a bandeira, fica estabelecido que os casos suspeitos ou confirmados da doença devem ser mantidos em isolamento domiciliar e em monitoramento. A proteção dos grupos vulneráveis deve ser garantida com distanciamento social, garantia de acesso e acessibilidade aos serviços de saúde. É necessário o reforço das medidas contra a transmissão nas unidades de saúde. A população deve manter distância física, higiene e limpeza, além da redução de contato, reforço de higiene e etiqueta respiratória. Os processos de comunicação sobre a doença devem ser reforçados. As atividades que geram aglomeração de pessoas devem ser evitadas.

Medidas em vigor
Com a decisão, seguem em vigor as ações de distanciamento social e limite de público nos estabelecimentos comerciais. Não haverá restrição de horário para o funcionamento, garantindo a circulação dos frequentadores em diferentes horários, sem prazo de tempo reduzido.

Deverá ser respeitado o limite de 50% da capacidade dos locais, devendo, também, realizar a higienização das mãos dos clientes no momento de acesso ao interior da loja e ter álcool em gel disponível aos consumidores. Os ambientes internos devem ser mantidos com ampla ventilação e as filas organizadas com o distanciamento de, no mínimo, 1,5m (um metro e meio) entre os consumidores. No caso de restaurantes, bares e lanchonetes, além do limite de ocupação, a disposição das mesas também deve ter distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre elas.