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NOVA REGRA

São Pedro da Aldeia determina distanciamento mínimo de dois metros dentro do comércio

Estabelecimento comercial pode impor regras restritivas de aproximação e proteção de clientes e funcionários

18 abril 2020 - 19h21Por Redação

A Prefeitura de São Pedro da Aldeia alterou uma das principais regras vigentes para os estabelecimentos comerciais que estão autorizados a funcionar no município. A partir de agora, a limitação de distância mínima de clientes dentro do estabelecimento é de dois metros. A medida substitui a condicionante anterior, que utilizava como limitador o percentual de 30% de público.

A nova regra é mais clara e permite melhor acompanhamento do seu cumprimento, tanto para fiscalização, quanto para o consumidor, que pode e deve evitar aglomeração, ajudando a conter a propagação do coronavírus na cidade. Ainda de acordo com o novo decreto, o estabelecimento comercial pode impor regras restritivas de aproximação e proteção de clientes e funcionários.

O novo decreto permite também o funcionamento, sob condicionantes, de mais algumas atividades comerciais: estabelecimentos de reparos de eletroeletrônicos, óticas e salões de beleza, barbearias, clínicas de estética e afins.

É importante ressaltar que salões de beleza, barbearias, clínicas de estética e afins, podem funcionar mediante agendamento prévio por telefone ou qualquer meio tecnológico de comunicação, permitido o acesso apenas aos clientes previamente agendados para o horário, mantendo a distância mínima de dois metros no interior do estabelecimento. Sem clientes nas salas de espera e/ou recepção, o decreto determina um elevado padrão de higiene e limpeza, incluindo a obrigatoriedade do uso de máscaras para todos dentro do estabelecimento.

As demais disposições do decreto anterior ficam mantidas, inclusive a proibição de funcionamento de bares, sessões presenciais de instituições religiosas, galerias, lojas, centros comerciais, frequência de praias, lagunas e prática de atividades esportivas coletivas, entre outras. De acordo com o documento, é permitido, desde que atenda às condicionantes, o funcionamento de restaurantes, padarias, confeitarias, lanchonetes, lojas de conveniência, açougues, peixaria, mercearias e supermercados, no entanto, é vedado consumo no local.