quinta, 25 de abril de 2024
quinta, 25 de abril de 2024
Cabo Frio
24°C
Park Lagos Super banner
Park Lagos beer fest
rodoviários

Rodoviários de Araruama entram em greve no dia 5

Movimento acontecerá por causa da aprovação da 'Lei da Táxi Compartilhado'

28 junho 2017 - 10h10Por Redação I Foto: Reprodução
Rodoviários de Araruama entram em greve no dia 5

Os rodoviários de Araruama entram em greve, por tempo indeterminado, a partir da zero hora do dia 5 de julho de 2017, quarta-feira próxima, em repúdio à aprovação e sanção, da chamada lei do “táxi compartilhado”. A Lei Nº 2.187 de 19 de Junho, foi sancionada no dia seguinte e determina que o Táxi Compartilhado Ponto a Ponto seja destinado ao transporte de passageiros com tarifa fixada pelo Poder Executivo, obedecendo itinerário previamente estabelecido pela Secretaria Municipal de Transportes. A exploração do serviço será realizada sob o regime de permissão do Poder Executivo.

A greve organizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Passageiros de Niterói e Arraial do Cabo (Sintronac) deve atingir 37 linhas de ônibus na cidade. Segundo a assessoria de imprensa do sindicato, o órgão também irá recorrer ao Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), pedindo a anulação da lei, que, segundo análise do corpo jurídico do sindicato, é irregular, pois não prevê licitação ou qualquer outra regra para os prestadores de serviço, nem itinerários, tipos de veículos e condições de fiscalização.

O sindicato afirma que a lei “representa aval oficial para a “pirataria” na cidade, ameaçando, assim, o emprego de 300 trabalhadores diretos e 1 mil indiretos, além da gratuidade no transporte público”.

“Foi uma lei criada sem regulamentação, feita às pressas para burlar a Justiça. A Prefeitura, por decisão da Justiça, tinha que retirar, até 30 de junho, das ruas de Araruama todos os veículos ilegais, que faziam transporte de passageiros, sob pena de uma multa diária de R$ 2 mil. Como há interesse dos políticos locais na ‘pirataria’ e o prazo para a execução da decisão judicial estava apertado, criaram uma lei absurda. Não há estabelecimento de rotas, pontos, tarifas e definição do tipo de veículo e suas condições para exercerem a atividade, além acabarem com a gratuidade prevista em lei para estudantes, idosos e deficientes. Isso é inédito, um desacato à própria Justiça”, afirma o presidente do Sintronac, Rubens dos Santos Oliveira.

Segundo a assessoria de comunicação da Prefeitura de Araruama, o projeto tem como objetivo de criar uma alternativa para o transporte público, oferecendo maior mobilidade entre os bairros e as regiões cujo o transporte convencional ou regular de passageiros não atende. A concessão da permissão respeitará, obrigatoriamente, o percentual de 01 (um) carro para cada 1.500 habitantes do município, não podendo sobre hipótese alguma ultrapassar este limite. Para cada permissão haverá dois condutores regularmente credenciados para o mesmo veículo licenciado, como forma de cobrir a carga horária de prestação do serviço diário.

Ainda de acordo com a assessoria, a tarifa a ser cobrada por passageiro, obrigatoriamente, será equivalente ao preço da passagem do transporte coletivo municipal, arredondado para cima, não podendo ultrapassar este valor, como, por exemplo, se a passagem do ônibus estiver fixada em R$ 4,10 (quatro reais e dez centavos), o valor a ser cobrado no Táxi Compartilhado Ponto a Ponto será de R$ 5,00 (cinco reais) e não poderá ultrapassar este valor.