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REINCIDÊNCIA PUNIDA

Quiosques das Conchas e Peró são multados por continuar com mesas e cadeiras na areia

Proprietários dos estabelecimentos já haviam sido notificados no fim de semana passado

17 setembro 2020 - 20h33Por Redação

A Secretaria de Ordem Pública de Cabo Frio multou nesta quinta-feira (17) proprietários de quiosques das Praias das Conchas e Peró por terem descumprido o decreto municipal de combate à Covid-19. Apesar dos avisos deste fim de semana, cinco quiosques voltaram a disponibilizar mesas e cadeiras na areia aos clientes.

No último fim de semana, agentes de posturas notificaram 21 quiosques por terem praticado a mesma irregularidade. A notificação serviu como alerta para que tal infração não fosse cometida novamente. Desta vez, os agentes tiveram que multar os proprietários.

A multa aplicada aos comerciantes foi de R$ 1.020,17. Ao disponibiizar mesas e cadeiras  aos clientes, os quiosques desrespeitaram o parágrafo único do artigo 60 do decreto municipal n° 6.304 de 30 de julho de 2020. Os proprietários tiveram o prazo de 20 dias para quitar a multa e e em caso de reincidência, o valor da multa pode ser maior, podendo a licença ser suspensa temporariamente ou até mesmo o alvará ser cassado.

Mesas e cadeiras são permitidas apenas na área do calçadão. A redução no número de cadeiras é indicado por especialistas como crucial para evitar a propagação do vírus da Covid-19. Os agentes da Guarda Civil Municipal, Ordem Pública e Mobilidade Urbana realizam fiscalizações constantes em todas as praias com intuito de orientar e garantir a saúde da população cabo-friense.  Porém, o mais importante é a conscientização da população que deve evitar aglomerações, permanecer em casa e respeitar as determinações do decreto que visam coibir a disseminação do novo coronavírus. O combate ao vírus é responsabilidade de cada cidadão.