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Dia da Umbanda e do Candomblé

Prefeitura se pronuncia sobre veto a projeto que cria Dia da Umbanda e Candomblé

Segundo Procuradoria, texto "tinha erros" e não estabelece fonte orçamentária para custear comemorações

11 setembro 2019 - 18h42Por Redação I Foto: Divulgação
Prefeitura se pronuncia sobre veto a projeto que cria Dia da Umbanda e Candomblé

A Prefeitura de Cabo Frio se pronunciou, nesta quarta-feira (11), sobre o veto total do prefeito Adriano Moreno (DEM) ao projeto de lei 177/2019, da vereadora Letícia Jotta (PSC), que institui o Dia Municipal da Umbanda e do Candomblé. A matéria foi apresentada no plenário da Câmara nesta terça (10) e enviada pela Mesa Diretora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para avaliação.

Em nota enviada à Redação, a prefeitura informa que “de acordo com a Procuradoria-Geral do Município (PGM), embora a iniciativa seja relevante e louvável, o projeto de lei foi vetado por erros de redação e elaboração”, pois “no texto enviado, a autora faz referência ‘às datas constantes no Anexo desta Lei’, sendo que nenhum anexo foi enviado para a análise do Executivo”. A Procuradoria alega que “a ausência do anexo compromete o seu próprio teor do projeto, pois foi citado no texto por três vezes, nos artigos 2º, 4º e 5º, sendo este o principal elemento para dirigir a conduta do Poder Executivo”.

A prefeitura também alegou questões financeiras para o veto. Segundo a nota, “ao deixar de apontar as dotações vinculadas à despesa para custeio das comemorações pretendidas, o PL afronta os instrumentos de planejamento orçamentárias, uma vez que se trata de despesa não prevista na Lei Orçamentária Anual ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias”.

O presidente da Câmara, Luis Geraldo (PRB), pediu celeridade para a avaliação da CCJ. Por sua vez, Letícia pediu a ajuda dos colegas para a derrubada do veto do prefeito, possivelmente já na sessão desta quinta-feira (12).

O projeto de lei estabelece a data de comemoração municipal em 15 de novembro, assim como acontece em âmbito estadual. O texto diz ainda que “o Poder Público Municipal poderá, individualmente ou em conjunto, no âmbito de suas competências (...) comemorar as datas festivas; promover seminários, conferências, palestras, feiras, exposições, encontros e outras atividades que objetivem o debate, a reflexão e a divulgação de dados e atividades educativas e culturais”.

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