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AGORA É NO TRIBUNAL

Prefeitura de Cabo Frio vai à Justiça para protestar dívidas de contribuintes inadimplentes

Câmara derrubou veto de José Bonifácio a projeto de lei que suspende prática na pandemia

19 junho 2021 - 12h25Por Rodrigo Branco

A Prefeitura de Cabo Frio confirmou para a Folha dos Lagos que recorrerá à Justiça para fazer valer o direito de cobrar devedores de impostos municipais por meio de protestos em cartório, depois que a Câmara Municipal derrubou um veto do prefeito José Bonifácio (PDT) ao projeto de lei do vereador Vinícius Corrêa (PP), que suspende a cobrança da Dívida Ativa durante a pandemia.

Em nota enviada para a reportagem, a Prefeitura informou que “o tema está sob análise da Procuradoria-Geral do Município, visando à elaboração de recurso judicial para o cumprimento da legislação que regulamenta o pagamento de dívidas públicas”. Por sua vez, até o fechamento desta edição, a Câmara Municipal não se pronunciou sobre a possibilidade de litígio a respeito de uma matéria votada pelo Legislativo. 

A ida à Justiça é o novo round de um desentendimento entre o Executivo e o Legislativo sobre o assunto, que começou em abril, quando o governo anunciou que enviaria as primeiras certidões de Dívida Ativa ao Cartório de Protestos. Somente na primeira leva, foram protestadas as dívidas de 547 contribuintes inadimplentes, totalizando R$ 14,6 milhões. Em entrevista concedida à Folha por ocasião dos 100 primeiros dias de mandato, o prefeito defendeu a iniciativa.

– As pessoas estão reclamando que vai cobrar durante a pandemia. Mas é natural, eu não vou dar anistia. Porque, se eu der anistia, eu vou prejudicar o bom pagador. O que paga em dia vai ver o outro ser beneficiado. É lógico que tem gente que não pagou porque não pôde pagar. Mas tem um contingente que está acostumado a esperar mudança de governo, ter uma anistia e pagar uma merreca em relação ao que deveria ser pago. Então não tem anistia, e a gente vai cobrar a Dívida Ativa e ajuizar essa cobrança. Não estou fazendo nenhuma monstruosidade, não estou cometendo nenhuma irregularidade. Pelo contrário, é obrigação do gestor, na medida em que você não cumpre com suas obrigações – disse, na ocasião.

A reação gerou críticas imediatas dos vereadores, que afirmaram ter sido procurados pelos contribuintes com dívidas em protesto. A situação provocou raro consenso contrário ao governo na Casa, resultando na aprovação maciça do projeto de lei de Vinícius. Como esperado, Bonifácio vetou o projeto, mas no último dia 8, o veto foi derrubado por ampla maioria, apenas com o voto contrário do líder do governo, vereador Davi Souza (PDT).

– Não existe, de forma alguma, renúncia de receita. Ninguém está tirando o nome de ninguém da Dívida Ativa. É só a forma de cobrar essa Dívida Ativa. Não existe inconstitucionalidade, como mostra o parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Não há renúncia até porque já existe um processo administrativo dentro da Secretaria de Fazenda como Dívida Ativa. A questão do protesto e o envio do nome ao SPC/Serasa é uma forma de cobrar. Então é só a forma que a gente está discutindo – contestou Vinícius, o autor do projeto. 

Por sua vez, a Prefeitura se ampara na Lei Federal nº 9.492, de 1997, que define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências. Segundo o governo municipal, a cobrança das dívidas é uma obrigação da administração pública e, após o recebimento da notificação, o contribuinte tem até três dias para buscar a regularização do débito, seja pelo pagamento integral, que pode ser feito em agências bancárias ou no próprio Cartório de Protestos, ou comparecendo ao setor de Dívida Ativa da Secretaria Municipal de Fazenda para solicitar o parcelamento do débito. Além do valor devido, o contribuinte inscrito no protesto também fica responsável pelo pagamento de taxas cartoriais relativas ao serviço de cobrança.

A Prefeitura afirma ainda que os contribuintes protestados podem parcelar os valores de até R$ 20 mil em até 36 vezes (três anos), com valor mínimo de R$ 90 por parcela; acima de R$ 20 mil e até R$ 80 mil, podem ser parcelados em até 60 meses (cinco anos). Valores acima de R$ 80 mil podem ser parcelados em até 120 meses (dez anos). A falta de pagamento ou negociação dos valores pode resultar no protesto dos títulos em cartório, em cumprimento às leis em vigor.