Não é só na Educação que o concurso público de 2009 para a Prefeitura de Cabo Frio rende polêmica até hoje. Foi publicada no último dia 23, a sentença que obriga o poder público a convocar aprovados para a Guarda Municipal em número suficiente para substituir todos os agentes que possuem contratos temporários. A Prefeitura tem 25 dias úteis – até o dia 27 deste mês – para cumprir a ordem judicial, sob pena de multa de R$ 100 mil por servidor irregularmente contratado e R$ 10 mil por dia de atraso.
A decisão é fruto de uma ação civil pública movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos de Cabo Frio (Sindicaf). O ganho de causa foi dado pelo juiz Luiz Alfredo Carvalho Junior, da 2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio, em 12 de dezembro do ano passado, mas a sentença só foi publicada mais de três meses depois. O município terá que apresentar o quadro da Guarda atualizado de modo que seja conhecido o número de vagas que estão sendo ocupadas por temporários. Para o presidente do Sindicaf, Olney Vianna, a quantidade de chamados deve variar de 173 a 220.
− O município tem vários contratados ocupando indevidamente esses cargos. E esse quantitativo nós não tiramos do nada. Pelo PCCR, o número de cargos (na Guarda) é 465 e o que faltava para completar o quadro era 173 – explica Olney, afirmando que o efetivo composto por estatutários é, hoje, de 245 guardas.
De toda forma, o Sindicato não descarta a possibilidade de um acordo com o governo para a convocação em etapas. Olney disse que, assim como foi feito com o Sindicato dos Profissionais da Educação (Sepe Lagos) o Ministério Público pode intermediar a tentativa de escalonamento.
− Os aprovados poderiam ser chamados em duas etapas. Estamos propensos a fazer um acordo nos mesmos parâmetros do Sepe – diz Olney.
Contudo, isso não deve ser tão fácil. Procurada pela reportagem, a Prefeitura disse que a Procuradoria Municipal ainda não foi notificada sobre a convocação dos aprovados no concurso público para guardas.