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Pagamento

Prefeitura de Cabo Frio tem até segunda-feira (21) para efetuar pagamento dos servidores

Pagamento do mês de dezembro deve ser efetuado em janeiro

18 dezembro 2015 - 12h23

Após a apresentação da ação movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cabo Frio (Sindicaf), o juiz Caio Romo, da 1ª Vara Civil, determinou que a Prefeitura de Cabo Frio efetue o pagamento dos salários dos funcionários municipais referente ao mês de novembro e o pagamento do 13º salário até segunda-feira (21). O juiz também determinou que o pagamento do mês de dezembro seja efetuado até o 5º dia útil de janeiro.

 

Confira o texto da decisão:

 

“Trata-se de ação civil pública proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cabo Frio em face do Município de Cabo Frio na qual é requerida medida liminar para compelir o réu ao pagamento do salário do mês de novembro de 2015 de todos os servidores públicos municipais, ativos e inativos em 24 horas, bem como o décimo terceiro salário de todos os servidores públicos municipais, ativos e inativos, até o dia 20/12/2015 e também o pagamento do salário de dezembro de 2015 até o 5º dia útil de janeiro de 2016. Recebo a emenda de fls. 199/200 para inclusão do IBASCAF - Instituto de Benefícios e Assistência aos Servidores Municipais de Cabo Frio no polo passivo da demanda. Anote-se onde couber na DRA. Decido. Já é tristemente notório o repetido atraso no pagamento dos servidores do Município de Cabo Frio. Mas o direito ao recebimento dos salários é constitucionalmente assegurado, e aí se inserem também os proventos de aposentadoria, pensões e benefícios previdenciários, não socorrendo a Municipalidade ou ao Instituto previdenciário a alegação de insuficiência de recursos por qualquer razão que seja, mormente à vista da natureza alimentar dos salários, proventos e benefícios previdenciários, cuja falta põe em risco a subsistência de parcela significativa da população do Município de Cabo Frio que depende, direta ou indiretamente, da Municipalidade, isso sem mencionar a flagrante agressão à dignidade dos servidores. Presentes pelo exposto, ao meu entendimento, o fumus boni juris e o periculum in mora, defiro liminarmente a medida para determinar ao Município de Cabo Frio que efetue o pagamento integral dos salários dos servidores ativos relativos ao mês de novembro de 2015 bem como o décimo terceiro salário, ambos até o dia 21/12/2015. Igualmente, determino ao Município de Cabo Frio que efetue o pagamento dos salários relativos ao mês de dezembro de 2015 até o quinto dia útil do mês de janeiro de 2016. Em caso de descumprimento incidirá multa de R$ 100.000,00 imposta pessoalmente aos administradores responsáveis, sem prejuízo de eventual decreto de indisponibilidade de bens do Município e responsabilização penal dos responsáveis. Determino ao IBASCAF que efetue o pagamento integral dos benefícios de servidores inativos e pensionistas e benefícios previdenciários relativos ao mês de novembro de 2015 e décimo terceiro, ambos até o dia 21/12/2015. Igualmente, determino ao IBASCAF que efetue o pagamento das aposentadorias, pensões e benefícios previdenciários relativos ao mês de dezembro de 2015 até o quinto dia útil do mes de janeiro de 2016. Em caso de descumprimento incidirá multa de R$ 100.000,00 imposta pessoalmente aos administradores responsáveis, sem prejuízo de eventual decreto de indisponibilidade de bens do IBASCAF e responsabilização penal dos responsáveis. Citem-se e intimem-se com urgência. Após, vista pessoal ao Ministério Público.”