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Prefeitura de Cabo Frio multa estabelecimento por descarte irregular de resíduos

Acima de 3 m³ a eliminação do material é de responsabilidade de quem descarta

21 janeiro 2020 - 19h23Por Redação
Prefeitura de Cabo Frio multa estabelecimento por descarte irregular de resíduos

A Prefeitura de Cabo Frio, por meio da Comsercaf, vem atuando no combate ao descarte irregular de inservíveis. Nesta terça-feira (21), a autarquia multou uma sorveteria que fez o descarte de resíduos em pleno centro da cidade.

A companhia tem como obrigação legal a coleta de até 3 m³, equivalente a 12 sacolas de 30 litros. O material dever estar ensacado. Acima dessa quantidade, a eliminação de resíduos é de responsabilidade de quem descarta, que deve contratar uma caçamba.

Quem faz descarte irregular pode ser multado com base na Lei Estadual 4191, de 30 de setembro de 2003. As multas variam de R$68 a R$10 mil, de acordo com a quantidade de lixo e o impacto ambiental promovido.

O telefone de contato para denúncias é o 2648-8906 ou 2648-8907. Ou por e-mail [email protected]