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FLEXIBILIZAÇÃO

Prefeitura de Cabo Frio libera reabertura das escolas particulares e dos cinemas

Decreto com os protocolos sanitários foi publicado no Diário Oficial desta sexta (19)

19 fevereiro 2021 - 18h08Por Redação

Após a pressão de empresários amplificada pelo lobby de alguns vereadores, a Prefeitura de Cabo Frio liberou o retorno das atividades presenciais nas escolas particulares do município.  A permissão foi dada pelo decreto nº 6.457, publicado na edição desta sexta-feira (19) do Diário Oficial on-line do município. A publicação também libera o funcionamento dos cinemas depois de quase um ano. Em ambos os casos, os estabelecimentos serão obrigados a adotar protocolos sanitários de segurança.

No caso das escolas, a volta às aulas será para os alunos das turmas de Educação Infantil; do Ensino Fundamental 1 e 2 e do Ensino Médio. Os estabelecimentos terão que providenciar os meios de garantir o cumprimento das regras sanitárias, como oferecer álcool gel e proporcionar o distanciamento adequado entre estudantes, professores e funcionários.

O uso de máscaras também será obrigatório, com troca da proteção a cada duas horas. Objetos de uso individual, como materais escolares e garrafinhas de água, não poderão ser compartilhados e a entrada de pais e responáveis nas escolas será proibida, a não ser dos alunos em adaptação, mediante a avaliação de cada caso. Na entrada, as crianças e os profissionais terão a temperatura aferida e se ela for maior que 37,5º C, deverão voltar para casa. 

Em relação ao cinema, o Shopping Park Lagos anunciou a volta da exibição de filmes já a partir deste sábado (20). As salas funcionarão com capacidade de 50%; o uso de máscaras será obrigatório e haverá álcool gel em diveros pontos. Os espaços serão sinalizados para que o público mantenha distanciamento social de dois metros.

O estabelecimento também fará higienização constante de todos os equipamentos e acessórios que são de contato manual dos clientes e colaboradores, inclusive poltronas após término de cada sessão. A compra de ingressos pela internet também será incentivado, apesar de a bilheteria também poder operar. Os mesmos cuidados devrão ser adotados para o funcionamento da bomboniere, que também está permitido.

Confira abaixo as regras sanitárias que deverão ser adotadas pelas escolas particulares e pelos cinemas:

DOS PROCEDIMENTOS DE HIGIENE E SEGURANÇA NAS UNIDADES

Instalação de álcool em gel com acionamento por pedal nas entradas, nos corredores e nas áreas comuns de grande fluxo.

Instalação de tapetes sanitizantes nas entradas das escolas.

DO FLUXO DE ENTRADA DOS ALUNOS

Ao chegar à escola, cada unidade utilizará apenas um portão de entrada;

Todos que entrarem na escola passarão por um processo obrigatório de monitoramento e higienização, descrito no item 6.1;

Os alunos e os colaboradores deverão manter o distanciamento mínimo obrigatório de 1,5 metro, sinalizado nas entradas das unidades.

DA LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DOS ESPAÇOS

• Corredores: serão realizadas a limpeza e a desinfecção duas vezes durante o turno.

• Aumento da frequência da limpeza dos aparelhos de ar-condicionado.

• Recolhimento do lixo com maior periodicidade.

• Criação de protocolos mais rígidos e frequentes de limpeza e higienização dos espaços em geral, especialmente os sanitários.

DAS ORIENTAÇÕES SOBRE HIGIENE E SEGURANÇA AOS ALUNOS E COLABORADORES

Conforme orientação da Sociedade Brasileira de Pediatria, o uso de máscaras é recomendado para crianças maiores de 2 anos.

Todos os colaboradores e pessoas que, porventura, precisarem acessar a escola deverão, obrigatoriamente, higienizar pés e mãos e utilizar máscara.

Alunos e colaboradores serão orientados quanto ao uso correto da máscara. Ela deve ser trocada a cada duas horas ou sempre que apresentar umidade. Deverá ser armazenada em embalagem identificada, para que não haja contaminação e reutilização.

A máscara não deve ser compartilhada.

Boca e nariz devem estar totalmente cobertos pela máscara, que só pode ser tocada, no elástico, depois da higienização das mãos;

Para diminuir a exposição de risco de contágio dentro do espaço físico da escola, não permitiremos a entrada de pais e responsáveis. Com exceção de pais com crianças em adaptação. Outros casos excepcionais deverão ser tratados e autorizados individualmente.

Alunos e colaboradores serão orientados para que evitem tocar nos olhos, boca e nariz. Se houver a necessidade em fazer, higienizar corretamente as mãos.

Seguir uma boa higiene respiratória: ao tossir ou espirrar, cobrir o rosto com o braço flexionado ou com um lenço de papel descartável.

Higienizar corretamente as mãos: antes do início do trabalho, ao tossir e espirrar, ao utilizar o banheiro, ao tocar em dinheiro, ao manusear alimentos, lixo, restos e sobras de material escolar.

Não compartilhar garrafas, copos, talheres, guardanapo, materiais de uso escolar, brinquedos etc.

Evitar uso de adornos, como: brincos pendentes, pulseiras, relógios, piercings no rosto etc.

Manter unhas bem aparadas e cabelos presos.

Evitar o uso de barba e bigode.

Todos os alunos devem levar para a escola o seu kit individual "Anti-Covid", com os seguintes itens:

1º Máscaras em quantidade suficiente para a troca a cada duas horas e eventual necessidade.

2º Garrafa de água.

3º Necessaire ou saco para colocar as máscaras sujas.

Fomentar a colaboração de pais, responsáveis e alunos sobre a importância do uso do kitindividual "Anti-Covid", de forma a garantir a segurança de todos.

Os materiais de uso escolar dos alunos deverão estar devidamente higienizados e identificados. Apenas o necessário deve ser enviado para a escola. Substituir as mochilas de rodinha por modelo preso às costas, quando possível.

As mochilas de rodinha devem permanecer enfileiradas do lado de fora das salas.

DAS ORIENTAÇÕES AOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO

Todos os colaboradores serão submetidos aos mesmos protocolos de segurança dos alunos para entrar na escola.

Todos os colaboradores utilizarão máscaras, e demais equipamentos de segurança necessários para cada função.

Em seus postos de trabalho, todos os colaboradores estarão posicionados de maneira que respeitem o distanciamento mínimo de 1,5 metro.

Todos os colaboradores estarão orientados a não realizarem cumprimentos físicos, como: aperto de mão, abraços ou beijos.

Adotaremos o regime de teletrabalho, sempre que possível.

Adotaremos o controle do total de pessoas por m2 em cada ambiente, de modo a evitar aglomerações que violem o distanciamento seguro.

Todo colaborador, com suspeita ou confirmação da doença, permanecerá em seu domicílio até que se tenha o diagnóstico ou a remissão da doença.

Colaborador que estiver com a doença ficará afastado de suas atividades pelo período de 14 dias. 

Seu retorno será autorizado mediante apresentação de atestado médico.

5.1 Em caso de suspeita ou confirmação da Covid-19

a) Se a criança estiver na escola:

Ela será isolada imediatamente em local específico.

A família será comunicada e deverá buscar imediatamente a criança na escola.

Em caso de suspeita ou confirmação da doença, o aluno ficará afastado de suas atividades presenciais (podendo dar continuidade ao ensino remoto) e o seu retorno será permitido mediante apresentação de atestado médico.

b) Se a criança estiver em casa:

Comunicar imediatamente à escola sobre o caso ou a suspeita.

Em caso de suspeita ou confirmação da doença, o aluno ficará afastado de suas atividades presenciais (podendo dar continuidade ao ensino remoto) e o seu retorno será permitido mediante apresentação de atestado médico.

O aluno que, porventura, estabeleceu algum tipo de contato com o caso suspeito/confirmado será monitorado e orientado de acordo com as condutas dos órgãos competentes.

6. ACESSO À ESCOLA

Escolas Privadas de Cabo Frio

Todos os alunos e colaboradores terão sua temperatura aferida por meio de termômetro digital corporal infravermelho.

Casos com temperatura acima de 37,5° deverão retornar às suas casas.

Todos serão orientados a higienizar os sapatos em tapetes sanitizantes e as mãos com álcool em gel em totens, com acionamento por pedal.

Todos deverão manter a distância mínima de 1,5 metro de outros alunos e colaboradores.

Os alunos deverão se dirigir direto para as salas de aula, evitando as antigas rodinhas ou filas.

O acesso à escola será permitido apenas a alunos e colaboradores.

6.1 ALIMENTAÇÃO:

Os alunos deverão permanecer em lugares próprios para fazer a refeição, respeitando o distanciamento social.

É vedada a entrada de alimentação de casa, exceto nos casos conversados com a equipe de Nutrição.

Não devem jamais colocar a máscara em cima de mesas ou superfícies.

A orientação é para higienizar as mãos; retirar a máscara; colocá-la em um saquinho vedado e, ao final da refeição, higienizar novamente as mãos e colocar uma nova máscara.

7. CRIANÇAS EM ADAPTAÇÃO

Pais de crianças em adaptação poderão entrar na escola e, para isso, precisarão seguir o protocolo de segurança específico: uso obrigatório de máscara, aferição de temperatura, higienização das mãos e dos calçados na entrada. É recomendado manter os cabelos presos e não fazer uso de adornos que impeçam a perfeita higienização das mãos.

PROCEDIMENTO INICIAL DE OPERAÇÃO E ABERTURA DO CINEMA

O gerente ou responsável pela abertura do cinema fará uma entrevista com todos os funcionários, do lado de fora das instalações do cinema, onde procurará saber se algum funcionário teve sintomas do COVID-19. Em casos suspeitos, o gerente ou responsável deverá dispensar imediatamente o funcionário e acompanhar o caso.

1. PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS NA BILHETERIA

Promoveremos ações que incentivem a compra de ingressos via internet;

Disponibilizaremos álcool em gel para funcionários e clientes;

Higienizaremos e sanitizaremos constantemente todos os equipamentos e acessórios que são de contato manual dos clientes e colaboradores, como: pin pad, mouse e balcões;

Trabalharemos com os PDVs alternados, caso a distância entre eles seja inferior a 2,0m;

Incentivaremos o pagamento dos ingressos por meios eletrônicos;

Nas filas da bilheteria, garantiremos o distanciamento físico de no mínimo 2,0m entre cada cliente, demarcando o chão com adesivos;

Na venda de ingressos, limitaremos a capacidade das salas em 50%, garantindo o distanciamento social entre os clientes;

Funcionários deverão, obrigatoriamente, usar máscara facial durante a operação;

O procedimento de higienização das mãos de todos os colaboradores da bilheteria será constante durante a operação.

2. PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS NA BOMBONIERE

Disponibilizaremos álcool em gel para funcionários e clientes;

Incentivaremos o pagamento dos produtos por meios eletrônicos;

Todos os equipamentos e acessórios que são para uso dos clientes e colaboradores,

como: pin pad, mouse, balcões serão higienizados e sanitizados constantemente;

Trabalharemos com os PDVs alternados, caso a distância entre eles seja inferior a 2,0m;

Nas filas da bomboniere, sera garantido o distanciamento físico de no mínimo 2,0m entre cada cliente, demarcando o chão com adesivos;

Funcionários deverão, obrigatoriamente, usar máscara facial durante a operação;

O procedimento de higienização das mãos de todos os colaboradores da bilheteria será constante durante a operação.

3. PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS NAS SALAS DE EXIBIÇÃO

Limitaremos a capacidade das salas em 50%, com bloqueio físico e no sistema, garantindo o distanciamento social entre os clientes;

Após o término de cada sessão faremos a higienização e sanitização das poltronas, corrimãos, puxadores de portas ou qualquer outra superfície de contato;

Aumentaremos o intervalo entre sessões para garantir a higienização adequada das salas;

Funcionários deverão, obrigatoriamente, usar máscara facial durante a operação dentro das salas de exibição;

A equipe de limpeza, obrigatoriamente fará a utilização de EPIs.

4. PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS NOS BANHEIROS

Constantemente será higienizado e sanitizado todos os equipamentos e acessórios que são de contato manual dos clientes e colaboradores, como: balcões, válvula de descarga, torneiras e maçanetas;

Fixaremos nos banheiros e vestiários os procedimentos de lavagem e higienização das mãos de forma correta;

Fixaremos na porta dos banheiros os cuidados com o distanciamento social necessário;

A equipe de limpeza, obrigatoriamente fará a utilização de EPIs;

Uso obrigatório de máscara facial e luvas pelo responsável pela higienização dos banheiros durante a operação;

O procedimento de higienização das mãos de todos os colaboradores do banheiro será constante durante a operação.

5. PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS NO FOYER

Na fila de entrada das salas será garantido o distanciamento físico de no mínimo 2,0m entre cada cliente, demarcando o chão com adesivos;

A conferência de ingressos será visual ou através de leitores óticos, sem contato manual por parte do atendente;

Disponibilizaremos álcool em gel para clientes;

Uso obrigatório de máscara facial pelos funcionários localizados no foyer durante a operação;

O procedimento de higienização das mãos de todos os colaboradores do foyer será constante durante a operação.

6. Outros locais

Constantemente higienizaremos e sanitizaremos todos os equipamentos e acessórios que são de contato manual dos clientes e colaboradores, como: pin pad, mouse e balcões;

No espaço de autoatendimento, garantiremos que os ATMs estejam a uma distância de pelo menos 1,0m um do outro; com disponibilização de álcool em gel para os clientes;

Na fila do autoatendimento, deverá ser garantido o distanciamento físico de no mínimo 2,0m entre cada cliente, demarcando o chão com adesivos;

Uso obrigatório de máscara facial pelos funcionários do foyer;

Fixaremos os procedimentos de lavagem e higienização das mãos de forma correta nos vestiários de funcionários;

Na sala dos funcionários evitaremos a proximidade entre os colaboradores;

O procedimento de lavagem e higienização das mãos de todos os colaboradores será constante durante a operação;