sexta, 26 de abril de 2024
sexta, 26 de abril de 2024
Cabo Frio
24°C
Park Lagos Super banner
Park Lagos beer fest
O "NOVO NORMAL"

Prefeitura de Cabo Frio flexibiliza retorno de ambulantes, restaurantes e hotéis

Outros segmentos da economia estão autorizados a funcionar seguindo um rigoroso protocolo sanitário

31 julho 2020 - 12h05Por Redação

A Prefeitura Municipal de Cabo Frio flexibilizou o retorno de ambulantes, restaurantes e hotéis. A decisão foi tomada através da edição do decreto nº 6.304 realizada nesta quinta-feira (30), que atualiza os procedimentos de combate ao novo coronavírus na fase laranja de contaminação.

O documento regulamenta a liberação de música ao vivo voz e violão nos bares e restaurantes; praça de alimentação do shopping, restaurantes service e o funcionamento na modalidade rodízio. Também estão autorizados o comércio ambulante e a prestação de serviços ambulantes em locais públicos; o funcionamento dos boxes de gastronomia, artesanato e vendas de artigos em geral localizados em bens públicos; o funcionamento de trailers, food trucks e módulos rebocáveis (carrocinhas).

A Prefeitura lembra que só poderão retomar as suas atividades as pessoas físicas ou jurídicas que já possuam autorização municipal para o exercício do comércio ambulante ou permissão de uso para exploração de atividade econômica em bens públicos. O exercício do comércio ambulantes nas praias permanece vedado.

O decreto libera também as piscinas nos hotéis para uso recreativo, mas com limitações de ocupação e piscinas para as práticas esportivas em clubes. A partir de 1º de setembro também será permitida a entrada dos ônibus de turismo com 50% da capacidade. Até lá, novas regras para o ordenamento das praias serão definidas. Em todos os setores é preciso seguir um rigoroso protocolo sanitário específico para o funcionamento.

Ainda de acordo com o decreto, seguem suspensas as atividades presenciais de ensino infantil, fundamental, médio e superior, estabelecimentos públicos e privados, exceto o atendimento administrativo das unidades; a realização de eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizados, que envolvem aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos, shows, feiras, eventos científicos, comícios, carreatas, passeatas e a fins.

Tambpem seguem suspensas as atividades coletivas de cinema, reuniões, assembleias ou qualquer outra atividade que envolva aglomeração de pessoas; o funcionamento de boates, arenas esportivas, casas de espetáculos e parques de diversões; o embarque e desembarque de passageiros oriundos de cruzeiros marítimos, no Terminal de Navios Transatlânticos; os passeios turísticos e recreativos de passageiros denominado City Tour, executados em veículos adaptados como “Trenzinhos, Jardineiras” e similares; os serviços e atividades de transporte de passageiros em embarcações de turismo, com qualquer fim ou objeto; e os serviços e atividades desenvolvidas em espaços culturais.