quarta, 24 de abril de 2024
quarta, 24 de abril de 2024
Cabo Frio
27°C
Park Lagos Super banner
Park Lagos beer fest
URGENTE

Prefeitura de Cabo Frio edita decreto com medidas de prevenção ao coronavírus

Eventos em locais públicos estão proibidos; créditos suplementares para Saúde e internações compulsórias ficam autorizadas

13 março 2020 - 13h34Por Redação
Prefeitura de Cabo Frio edita decreto com medidas de prevenção ao coronavírus

A Prefeitura de Cabo Frio editou nesta sexta (13) o Decreto nº 6.202 que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para a prevenção do coronavírus, o Covid-19. O documento é embasado no artigo 62, c/c o artigo 147, I, da Lei Orgânica Municipal, bem como no artigo 196 da Constituição da República e amparado pelas diretrizes estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), Ministério da Saúde (MS) e Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES/RJ). O decreto será publicado na edição de sábado (14) do jornal de publicações oficiais do município.

Entre as determinações está proibida a realização de eventos em locais públicos; autorizado a abertura de crédito suplementar para a adoção das medidas pela Secretaria Municipal de Saúde com o objetivo de conter a emergência do coronavírus nos limites previstos na Lei Orçamentária Anual e de Responsabilidade Fiscal; e, em caso de necessidade, facultada à internação compulsória dos pacientes que apresentarem quadro clínico compatível e que se recusarem a cumprir as recomendações estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde, Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde.

O decreto estipula ainda as medidas de isolamento; quarentena; exames médicos; testes laboratoriais; coleta de amostras clínicas; vacinação e outras medidas profiláticas; tratamentos médicos específicos; estudo ou investigação epidemiológica; requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.

O documento prevê também que o município poderá recorrer a hospitais privados, independentemente da celebração de contratos administrativos, bem como a profissionais da saúde, sem que acarrete em vínculo estatutário ou empregatício com a Administração Pública.