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NOVAS MEDIDAS

Prefeitura de Cabo Frio adota novas medidas para combater a propagação do Covid-19

Novas normas restringem o número de pessoas em no máximo 30% da capacidade nos estabelecimentos

24 março 2020 - 12h16Por Redação

O prefeito de Cabo Frio, Dr. Adriano Moreno, adotou novas medidas complementares para combater a disseminação do novo coronavírus. O decreto, editado nesta segunda-feira (23), determina medidas severas para evitar as complicações da pandemia e garantir a saúde da população cabo-friense.

As novas normas restringem o número de pessoas em no máximo 30% da capacidade nos estabelecimentos previstos no decreto 6.214, que oferecem serviços essenciais, como farmácias, hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos; lojas de venda de alimentação para animais; distribuidores de gás; lojas de venda de água mineral; padarias e postos de combustível.

Esses locais devem organizar filas respeitando o espaçamento de 1,5 entre as pessoas, ficando proibido manter tais estabelecimentos abertos para consumo no local, seja em balcão ou com mesas e cadeiras.

Além disso, também estão paralisados, temporariamente, todos os alvarás concedidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade (SEDESC).

Agências Bancárias devem funcionar com 30% da capacidade de atendimento

A partir desta terça-feira (24), as agências do município devem funcionar com 30% da capacidade do atendimento, além de organizar filas com espaçamento de 1,5 metros entre as pessoas. Os locais devem intensificar as ações de limpeza e disponibilizar álcool em gel para os clientes.

Serviço de hospedagem com  restrição

O documento determina que os empreendimentos ou estabelecimentos destinados a prestar serviços de hospedagem, as edificações residenciais destinadas ao recebimento de grupos de turistas, os imóveis de alugueis de temporada e similares não poderão realizar novas hospedagens e/ou reservas, a partir da data de publicação deste decreto.

Os meios de hospedagens deverão, no prazo de 72 horas suspender as atividades e desocupar os quartos. Está proibida ainda a celebração de contrato de locação não residencial que permita a violação das normas de isolamento social estabelecidas com o objetivo de evitar a disseminação do COVID-19.

Não será permitido ainda o desembarque e/ou acesso de pessoas portadoras de sintomas compatíveis com o coronavírus no município.

Clínicas, consultórios e laboratórios devem seguir recomendação para atendimento

As clínicas e consultórios médicos, odontológicos, veterinárias e de vacinação, além de laboratórios de exames clínicos e de imagens poderão permanecer abertos para atendimento ao público apenas para situações emergenciais e com prévia marcação seguindo as recomendações de limpeza e aglomeração de pessoas.

Obras

Até o dia 27 de março de 2020, fica autorizada a desmobilização dos equipamentos e uso dos insumos nas obras cujos alvarás foram paralisados, desde que o contratante dos serviços observe o fornecimento e a utilização adequada dos equipamentos de proteção individual (EPI) pelos colaboradores, assim como as regras sanitárias para evitar a disseminação do coronavírus entre os mesmos.

Vale lembrar que as medidas restritivas previstas nos decretos já elaborados estão válidas até o dia 20 de abril de 2020 podendo ser prorrogadas ou ampliadas, de acordo com a evolução da pandemia e das orientações das autoridades de saúde.