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Prefeitura de Búzios faz ação de orientação para uso de sacolas plásticas no comércio da cidade

Em caso de descumprimento, os estabelecimentos podem arcar com multa de  R$ 342 a R$ 34.200

26 junho 2019 - 11h07
Prefeitura de Búzios faz ação de orientação para uso de sacolas plásticas no comércio da cidade

A partir de hoje começa a valer Lei das Sacolas, que proíbe em todo o Estado do Rio de Janeiro a distribuição de sacolas plásticas descartáveis para embalagem de produtos. Para garantir o cumprimento da lei, que beneficia o meio ambiente, a Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura de Búzios, em parceria com o Procon,  começou uma ação de orientação nos estabelecimentos comerciais de Búzios.

De acordo com o Secretário de Meio Ambiente, Fernando Savino, os comerciantes vão receber uma circular informando sobre como funciona a lei.

“Inicialmente estamos realizando a orientação e fiscalização nos estabelecimentos, notificando-os a cumprirem a lei. Essa ação tem como foco esclarecimento de dúvidas e adequação. Caso se identifique resistência, serão adotadas penalidades cabíveis na legislação”, explicou o secretário.

A Lei Estadual nº 8.006/18, publicada no dia 25 de junho do ano de 2018 (Lei das Sacolas), determina que os estabelecimentos devem oferecer sacolas confeccionadas com materiais recicláveis ou biodegradáveis aos clientes. Vale lembrar que a norma não valerá para os estabelecimentos comerciais de pequeno porte como padarias e pequenas mercearias, com até dez funcionários. Em caso de descumprimento, os estabelecimentos podem arcar com multa de 100 a 10 mil UFIR, cerca de R$ 342 a R$ 34.200.

O tempo de decomposição das atuais sacolas é de 50 a 500 anos. Já as sacolas biodegradáveis, se tratadas em usinas de compostagem, são absorvidas em cerca de seis meses.