quarta, 08 de maio de 2024
quarta, 08 de maio de 2024
Cabo Frio
30°C
Park Lagos Super banner
Park Lagos beer fest
MAIS FLEXÍVEL

Prefeitura de Arraial libera acesso a algumas praias e dá início à retomada gradual do Turismo

Ambulantes podem atuar nas areias, exceto na Praia do Forno e nas Prainhas do Pontal

06 agosto 2020 - 15h41Por Rodrigo Branco

A Prefeitura de Arraial do Cabo liberou o acesso e a permanência às praias do município, exceto a Praia do Forno, as Prainhas do Pontal do Atalaia e a Praia Brava, nesta quinta-feira (6), por força do decreto nº 3.121, que já foi publicado no Diário Oficial. A medida faz parte do pacote inicial de reabertura gradual do Turismo, que inclui a permissão para que os hotéis, pousadas e hostels recebam turistas, com ocupação restrita a 50% dos leitos.

Dentro da fase amarela de reabertura econômica, também foi liberada a volta dos vendedores ambulantes às praias, menos no Forno e nas Prainhas. Com restrições e dentro de protocolos sanitários de segurança, também foi liberado o aluguel de casas para temporada.

Mesmo com a flexibilização, as barreiras sanitárias nos acessos ao município foram mantidos, com permissão de entrada apenas para moradores, donos de imóveis, prestadores de serviços e turistas com a comprovação de reservas em meios de hospedagem legalizados e contratos de aluguel verificados mediante a apresentação dos documentos de comprovação emitidos pela Secretaria de Segurança Pública. As modalidades de turismo city tour, excursões e day use seguem suspensas, assim como os passeios turísticos.

De acordo com a Prefeitura de Arraial, os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão oferecer álcool em gel para uso de seus funcionários e do público em geral, além de expor à venda máscaras de proteção facial. O uso de máscaras de proteção facial é obrigatório, sendo proibido atender clientes que não estejam usando a proteção ou se neguem a colocá-la.

O comércio varejista em geral segue funcionando em dois turnos: das 8h às 17h das 17h às 22h. Academias e templos religiosos têm permissão para abrir, seguindo o modelo de agendamento prévio. No caso dos templos, a capacidade máxima permitida é de 50%.

Confira abaixo os principais pontos da bandeira amarela em Arraial:

– É obrigatório para todos o uso de equipamento de proteção individual por funcionários e consumidores e cumprimento de protocolos de higienização, critérios de lotação e normas de distanciamento social. Os estabelecimentos deverão limitar o acesso dos clientes ao interior do estabelecimento conforme tamanho da edificação; Deve-se manter e ser estimulado o distanciamento social, o trabalho remoto (home office) e o isolamento vertical dos grupos de maior risco ou vulnerabilidade; Deve-se priorizar, quando possível, o atendimento agendado;

– Os templos religiosos podem funcionar com capacidade reduzida em 50%, com o agendamento prévio dos interessados, para execução de sistema de revezamento entre os participantes;

– As academias e escolinhas desportivas podem funcionar com o agendamento prévio dos interessados de modo a facilitar o sistema de rodízio;

– Os meios de hospedagem legalizados poderão funcionar para atividades voltadas ao turismo de lazer, com capacidade reduzida em 50%, observando os protocolos de higienização; os hóspedes deverão apresentar a comprovação de reserva com o nome de todos com voucher emitido pela Secretaria de Turismo;

– O aluguel residencial de temporada está permitido, devendo os proprietários prestarem informações relativas ao imóvel e as reservas junto à Secretaria de Segurança Pública com antecedência mínima de 48h, pessoalmente ou através do e-mail [email protected], incluindo nome completo do cliente, CPF, placa do veículo, período de visitação agendado e quantidade de acompanhantes, sob pena das sanções previstas no art. 6º do decreto.

– As barreiras sanitárias ficam mantidas, permanecendo vedada a circulação e o ingresso no território do Município de Arraial do Cabo de veículos e pessoas que não comprovem residência, desenvolvimento de atividade laboral ou reserva de hospedagem/contrato de aluguel através do Voucher Oficial no âmbito desta municipalidade, estando, ainda, proibido o turismo nas modalidades day use e city tour;

– As atividades de esportes ao ar livre e a participação em equipes esportivas são permitidas, desde que observadas as recomendações de higienização e uso de EPIs;

– Os bares, lanchonetes, restaurantes e quiosques podem funcionar com no máximo 70% da sua capacidade total, considerando a observância das normas de higienização, distanciamento espacial de 2m entre as mesas e uso de EPIs por funcionários e clientes, além da intensificação da higienização do local e dos objetos de uso comum;

– O uso de máscaras de proteção facial segue obrigatório, devendo ser estimulado o distanciamento social, o trabalho remoto (regime home office) e o isolamento vertical dos grupos de maior risco ou vulnerabilidade, mantidas as considerações do parágrafo único do artigo 11, do Decreto nº 3.096, de 02 de julho de 2020;

– O comércio ambulante fica autorizado a funcionar, incluindo àqueles que desenvolvem atividades nas praias, excetuando-se o referente à Praia do Forno e às Prainhas do Pontal, observando-se a necessidade de utilização de EPIs, a intensificação da higienização do material posto à venda;

– As atividades de feira livre poderão retornar, em sistema de rodízio, devendo cada revezamento contar com 50% do total de feirantes, observando-se, ainda, a necessidade de intercalar barracas ocupadas e não-ocupadas, as normas de higienização, uso de EPIs por funcionários e clientes, além da intensificação da higienização do local e dos objetos de uso comum.

 – O acesso e permanência nas praias passam a ser permitidos, com exceção à Praia do Forno, Prainhas do Pontal, e Praia Brava, para fins de lazer.

– O comércio varejista em geral deve funcionar em dois turnos: das 8h às 17h das 17h às 22h;

– Também podem funcionar galerias e prédios comerciais; atividades da construção civil e as lojas de material de construção; oficinas mecânicas, cicles e congêneres. As bancas de jornal e revistas poderão funcionar com atendimento de um cliente por vez;

– Salões de beleza e centros de estéticas deverão proceder agendamento prévio para atendimento, sendo permitido o acesso de dois clientes por vez, no interior de estabelecimento;

– Fica proibido ao comércio ambulante e aos quiosques a utilização de mesas, cadeiras e ombrelones por toda a extensão da faixa de areia das praias.

– Ficam mantidas as atividades internas dos estabelecimentos comerciais, bem como a realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros meios similares e aos serviços de entrega de mercadorias nas modalidades delivery, drive-thru e take away.