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Prefeitura de Arraial do Cabo suspende comemorações do Carnaval

Decreto proíbe entre os dias 12 e 21 de fevereiro a realização de festas e eventos que causem aglomerações

09 fevereiro 2021 - 12h20Por Redação
Prefeitura de Arraial do Cabo suspende comemorações do Carnaval

A Prefeitura de Arraial do Cabo suspendeu as comemorações referentes ao Carnaval em 2021. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (8). O decreto proíbe entre os dias 12 e 21 de fevereiro a realização de festas e eventos comemorativos públicos e privados, que causem aglomerações. 

De acordo com a Prefeitura, blocos, desfiles, trios elétricos, caixa de som portátil e a modalidade “day use” de ônibus de turismo, micro ônibus e vans também estão proibidos. 

O Decreto aumenta a fiscalização do uso do espaço público comum por barracas de praia e quiosques, que devem seguir o protocolo sanitário e evitar aglomerações. O descumprimento do Decreto pode gerar multa. 

Fiscalização
Durante os quatro dias do Carnaval, a Secretaria Municipal de Segurança Pública vai pôr todo o seu efetivo na rua. O reforço já começará a partir desta quinta-feira  (11). 

De acordo com o Subsecretário da pasta Marcos Moura, o número de Guardas Civis Municipal, fiscais do setor de Postura e agentes de trânsito atuarão em todo o município. Segurança Pública e Polícia Militar se reuniram para definir algumas ações no Município. 

Meios de hospedagem e barcos têm capacidade reduzida para 70%
Publicado na edição desta segunda-feira (8) do Diário Oficial do Município, o Decreto Nº 3.249 limitou em 70% a capacidade dos meios de hospedagem do Município. O Decreto também limitou em 70% a quantidade de passageiros nos barcos de passeio. As medidas visam o enfrentamento ao coronavírus em Arraial do Cabo.

Restaurantes, bares, quiosques, choperias, ambulantes, centros comerciais e congêneres podem funcionar até a meia-noite. Música ao vivo nos estabelecimentos somente será permitida até 23h. 

Já a emissão de QR Code está proibida das 6h às 14h do mesmo dia. O Decreto Nº 3.249 altera o Decreto Nº 3.245 de 4 de fevereiro.