A prefeita de Araruama, Lívia Bello (PP), acaba de sancionar a lei Nº 2.472/2020, que suspende por três meses o desconto em folha de parcela de empréstimos consignados contraídos por servidores municipais ativos e inativos, aposentados e pensionistas.
Os servidores ativos e inativos, aposentados e pensionistas que não desejarem aderir a suspensão do pagamento da parcela de seus empréstimos consignados, deverão comunicar à instituição financeira na qual foi realizado o contrato.
As parcelas suspensas serão incluídas ao final do contrato, estendendo-o por, no máximo, três meses. Caso ocorra o fim do estado de calamidade pública antes do prazo de 90 dias, fica restabelecida a cobrança regular.