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REABERTURA GRADUAL

Prefeitura de Araruama flexibiliza medidas de isolamento a partir desta quarta (17)

Decreto prevê reabertura de templos religiosos com metade da capacidade para este domingo (21)

16 junho 2020 - 15h11Por Redação

A Prefeitura de Araruama vai dar início à flexibilização parcial de atividades econômicas no município a partir desta quarta-feira (17). O decreto que traz as medidas de relaxamento foi assinado pela prefeita Lívia Bello (PP) nesta segunda-feira (15). A partir desta quarta, estão autorizados a retomar as atividades as papelarias, lojas de utilidades, relojoarias, armarinhos, lojas de cama, mesa e banho, lojas de tecidos, lojas de utensílios, lojas de vendas de veículos e concessionárias, lojas de cosméticos e higiene pessoal, lojas de eletrônicos e acessórios, lojas de departamentos, lojas de eletrodomésticos, lojas de móveis, lojas de roupas, lojas de calçados e similares.

O decreto prevê também que os templos religiosos poderão dar início às suas atividades e reuniões, com metade da capacidade, a partir deste domingo (21). Será necessário um distanciamento de um metro entre os assentos, que deverão estar demarcados, para facilitar a acomodação dos fiéis. Também será obrigatória a aferição de temperatura na entrada do recinto, por meio de um termômetro infravermelho de testa, de modo a impedir a entrada de pessoas em estado febril, que deverão ser orientadas a procurar na rede pública de saúde a unidade de triagem com funcionamento 24 horas.

Barbearias, salões de beleza e centros de estética poderão funcionar, desde que sejam respeitadas as medidas preventivas de distanciamento e número reduzido de atendimento com hora marcada, mantendo-se a restrição de um cliente por vez no interior do estabelecimento, uso de máscaras e proibido acompanhantes.

Os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão disponibilizar álcool 70 em gel aos consumidores na entrada e fornecê-lo para uso dos funcionários, assim como máscaras de proteção. Os estabelecimentos também só podem vender a consumidores que estiverem de máscara. Um funcionário também deverá ser destacado para organizar o ambiente e garantir o distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas na fila e marcação dentro do estabelecimento através de pintura ou adesivo indicando o distanciamento adequado, em especial próximo aos caixas e balcões.

Os supermercados, farmácias e postos de gasolina poderão continuar a funcionar no horário normal. Já o funcionamento de restaurantes, limitando o atendimento ao público a 50% da sua capacidade de lotação, com distanciamento de dois metros entre as mesas, podendo somente manter suas atividades até às 21h. Lojas de roupas, calçados e perfumarias ficam autorizadas a funcionar de 13h às 20h. Todos os demais estabelecimentos com autorização de funcionamento terão de encerrar suas atividades às 18h.

Supermercados, farmácias, lojas de departamento, templos religiosos e demais estabelecimentos que possuam mais de três funcionários estão obrigados a manter na entrada dos mesmos, um funcionário aferindo a temperatura dos clientes através de termômetro infravermelho de testa, de modo a impedir de entrar ao recinto pessoas em estado febril e ainda orientar a procurar a rede pública de saúde.

Os ônibus municipais devem circular com metade da lotação e as janelas destravadas e abertas de modo que haja plena circulação de ar nos coletivos. Os passageiros só podem entrar se estiverem de máscara. As agências bancárias, dos correios e lotéricas, funcionarão com até 50%  de sua capacidade de atendimento em seu interior por vez, observadas as normas da vigilância sanitária de distanciamento, higiene e uso de máscaras.

As feiras livres que realizem a comercialização de produtos de gênero alimentício, os hortifrutigranjeiros e que têm papel fundamental no abastecimento local poderão ocorrer, sendo vedada a permanência no local, consumo e aglomerações e, ainda, que os feirantes mantenham as barracas com distanciamento mínimo de dois metros, utilizem máscaras de proteção e disponibilizem álcool 70% ao público.

Serviços da área médica, como: hospitais, clínicas médicas, consultórios, laboratório de exames e serviços de tratamento na área da saúde em geral podem funcionar de forma irrestrita.

De outro lado, as aulas da rede pública e privada de ensino, incluindo as creches municipais, anexos creches e casas creches, além das unidades de ensino superior, permanecem suspensas até 30 de junho. Também permanecem suspensos o funcionamento de bares e quiosques; o funcionamento de academias, centros de ginástica e estabelecimentos similares; o funcionamento de shopping centers, centros comerciais e estabelecimentos similares. O acesso da população continua proibido em praias, lagoas, lagunas,rios, praças e piscinas públicas/clubes.