A Prefeitura de Cabo Frio convoca todas as operadoras de mergulho recreativo-turístico que atuam em Cabo Frio para cadastramento e recadastramento obrigatório junto à Secretaria de Turismo. A ação será realizada de 03 a 12 de dezembro, das 9h às 12h e das 14h às 16h30, de segunda a sexta, na sede da Secretaria de Turismo (Sectur), localizada no final da Avenida Assunção.
Conforme o Edital Sectur nº 5/2019, as autorizações para exercício da atividade terão validade de 12 meses a contar da data de assinatura do Termo de Autorização. O objetivo do cadastramento é promover a regularização das empresas do setor e impedir que aquelas que estejam irregulares exerçam a atividade. Assim, o cadastramento vai avaliar os requisitos legais para oferta do serviço.
O documento prevê ainda que para requerer o cadastramento, a presença do representante legal da empresa é obrigatória, sendo expressamente proibida a representação por terceiros, a não ser que haja procuração registrada em cartório. Ainda segundo o edital, são necessários os originais e cópias de alguns documentos (confira ao final da matéria).
A Secretaria Municipal de Turismo terá prazo de 3 (três) dias úteis para formalizar o respectivo processo administrativo e encaminhá-lo para apreciação dos órgãos competentes. Entende-se por autorizado toda pessoa jurídica que, após cadastro e análise por parte do município, obtiver a autorização para operar o mergulho recreativo-turístico na cidade, mediante o regular processo administrativo, obedecidas as normas do edital e outras aplicáveis. Confira no link https://bit.ly/2LfkgMm a íntegra do Edital Sectur nº 5/2019.
Relação de Documentos
- a) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
- b) Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica e alterações, se houver;
- c) documentos pessoais do representante legal da pessoa jurídica (Identidade, CPF e comprovante de residência);
- d) dados e documentos pessoais do instrutor responsável (Identidade, CPF e CIR);
- e) dados e documentos pessoais do instrutor suplente (Identidade, CPF e CIR);
- f) FCREM – ficha de credenciamento de escola de mergulho junto a delegacia dos portos;
- g) CSSM – certificado de segurança dos sistemas de mergulho
- h) comprovante de inscrição da embarcação na Capitania dos Portos;
- i) duas fotografias- frente e lateral- coloridas (10X15) da embarcação com data;
- j) comprovante de propriedade da embarcação (TIE);
- k) documento de habilitação dos condutores da embarcação (CIR);
- l) Certidão Negativa de Débitos Municipais;
- m) Alvará de Licença, válido para 2019;
- n) localização de mergulho- roteiro.
- o) comprovante recente de revisão da embarcação (casco e máquinas);
- p) comprovante de pagamento da Taxa de Expediente, para abertura de processo administrativo.
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