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Prefeitura convoca empresas de mergulho recreativo para cadastramento obrigatório

Ação será realizada de 03 a 12 de dezembro na sede da Secretaria de Turismo

02 dezembro 2019 - 17h57Por Redação
Prefeitura convoca empresas de mergulho recreativo para cadastramento obrigatório

A Prefeitura de Cabo Frio convoca todas as operadoras de mergulho recreativo-turístico que atuam em Cabo Frio para cadastramento e recadastramento obrigatório junto à Secretaria de Turismo. A ação será realizada de 03 a 12 de dezembro, das 9h às 12h e das 14h às 16h30, de segunda a sexta, na sede da Secretaria de Turismo (Sectur), localizada no final da Avenida Assunção.

Conforme o Edital Sectur nº 5/2019, as autorizações para exercício da atividade terão validade de 12 meses a contar da data de assinatura do Termo de Autorização. O objetivo do cadastramento é promover a regularização das empresas do setor e impedir que aquelas que estejam irregulares exerçam a atividade. Assim, o cadastramento vai avaliar os requisitos legais para oferta do serviço.

O documento prevê ainda que para requerer o cadastramento, a presença do representante legal da empresa é obrigatória, sendo expressamente proibida a representação por terceiros, a não ser que haja procuração registrada em cartório. Ainda segundo o edital, são necessários os originais e cópias de alguns documentos (confira ao final da matéria).

A Secretaria Municipal de Turismo terá prazo de 3 (três) dias úteis para formalizar o respectivo processo administrativo e encaminhá-lo para apreciação dos órgãos competentes. Entende-se por autorizado toda pessoa jurídica que, após cadastro e análise por parte do município, obtiver a autorização para operar o mergulho recreativo-turístico na cidade, mediante o regular processo administrativo, obedecidas as normas do edital e outras aplicáveis. Confira no link https://bit.ly/2LfkgMm a íntegra do Edital Sectur nº 5/2019.

Relação de Documentos

  1. a) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
  2. b) Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica e alterações, se houver;
  3. c) documentos pessoais do representante legal da pessoa jurídica (Identidade, CPF e comprovante de residência);
  4. d) dados e documentos pessoais do instrutor responsável (Identidade, CPF e CIR);
  5. e) dados e documentos pessoais do instrutor suplente (Identidade, CPF e CIR);
  6. f) FCREM – ficha de credenciamento de escola de mergulho junto a delegacia dos portos;
  7. g) CSSM – certificado de segurança dos sistemas de mergulho
  8. h) comprovante de inscrição da embarcação na Capitania dos Portos;
  9. i) duas fotografias- frente e lateral- coloridas (10X15) da embarcação com data;
  10. j) comprovante de propriedade da embarcação (TIE);
  11. k) documento de habilitação dos condutores da embarcação (CIR);
  12. l) Certidão Negativa de Débitos Municipais;
  13. m) Alvará de Licença, válido para 2019;
  14. n) localização de mergulho- roteiro.
  15. o) comprovante recente de revisão da embarcação (casco e máquinas);
  16. p) comprovante de pagamento da Taxa de Expediente, para abertura de processo administrativo.