Depois de ganhar 44.161 votos no último dia 2, Marquinho Mendes obteve, na noite de ontem, mais uma vitória em seu caminho rumo à Prefeitura de Cabo Frio. O deputado federal venceu por 4 a 3 em julgamento no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), no Rio de Janeiro, e teve seu indeferimento suspenso, fazendo, assim, com que todos os votos dados em seu nome sejam válidos. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
– Eu quero agradecer a cada um dos 44.161 votos que tive e a Deus, que nunca me desamparou. Quero agradecer ao doutor Carlos Magno e à sua equipe, que foram brilhantes. Tenho muita confiança que vamos vencer de novo em Brasília, porque temos o Direito ao nosso lado. Estou tranquilo e pronto para governar essa cidade a partir de janeiro – disse Marquinho à Folha, minutos depois da decisão.
O julgamento – Foram dois recursos apreciados pelo colegiado, composto por seis desembargadores. O primeiro diz respeito à reprovação de contas da gestão de Marquinho como prefeito de Cabo Frio do exercício de 2012 por parte da Câmara de Vereadores da cidade. Por 6 a 0, o colegiado entendeu que a Casa não tinha autonomia para julgar.
– O que aconteceu foi que a Câmara julgou o parecer técnico do Tribunal de Contas do Estado a respeito das contas de 2012 de Marquinho, mas nós detectamos fraudes em alguns documentos e suspendemos o parecer técnico por conta dessa fraude. Então, a Câmara passou a querer botar em pauta um parecer prévio, mas nós entramos com liminar para que isso não fosse possível – explicou o advogado David Figueiredo, responsável pela sustentação de defesa de Marquinho, ontem. – Foi aí que a Câmara votou, no fim do dia, um parecer da própria Câmara, da Comissão de Orçamento, e reprovou as contas do Marquinho. Nós argumentamos que a Câmara não tinha autoridade para isso e o colegiado, por unanimidade, concordou.
Já o segundo recurso dizia respeito ao tão falado ‘Processo 101’ – em que Marquinho foi condenado por uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder, em 2009.
A decisão declarou Marquinho inelegível por três anos, a contar das Eleições de 2008 – 5 de outubro daquele ano. Sendo assim, o político ficaria inelegível até 5 de outubro de 2011.
No entanto, no meio do caminho, em 2010, houve uma alteração na lei por conta da chamada Lei da Ficha Limpa, aumentando o tempo de inelegibilidade para oito anos. Formou-se, então, o embate: a pena de Marquinho deveria ser a prevista quando sua condenação foi proferida (três anos) ou de acordo com a nova lei (oito anos)? Se a segunda opção fosse tomada como verdadeira, Marquinho estaria inelegível até 5 de outubro de 2016 – a eleição foi em 2 de outubro –, ou seja, seu registro de candidatura deveria ter sido indeferido. A primeira instância, municipal, concordou com essa tese, mas ela foi derrubada no início da noite de ontem.
A defesa de Marquinho – tocada pelo advogado Carlos Magno de Carvalho, que, por conta de uma virose, não esteve no tribunal ontem, sendo substituído por David Figueiredo e Eduardo Damian – alegou que a pena de oito anos não pode ser retroativa, e que deveria ser mantida a punição original – já cumprida.
A relatora Jaqueline Montenegro, no entanto, discordou, e votou a favor da manutenção do indeferimento de Marquinho. Dos seus outros cinco colegas, dois votaram com ela, e três contra, empatando o debate. O ‘voto de Minerva’ foi dado pelo presidente do TRE, Antônio Jayme Boente, que decidiu suspender o indeferimento de Marquinho.
Perguntado se o placar apertado o preocupa para o novo round em Brasília, Marquinho Mendes comentou, por telefone.
– Não foi nem bola na trave. Estou seguro da vitória.
(*) Atualizado em 18/10 às 00:15.