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Por 4 a 3, Marquinho vence no TRE

Colegiado suspendeu o indeferimento do candidato eleito no último dia 2

17 outubro 2016 - 19h05Por Redação I Foto: Arquivo Folha
Por 4 a 3, Marquinho vence no TRE

Depois de ganhar 44.161 vo­tos no último dia 2, Marquinho Mendes obteve, na noite de on­tem, mais uma vitória em seu caminho rumo à Prefeitura de Cabo Frio. O deputado federal venceu por 4 a 3 em julgamento no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), no Rio de Janeiro, e teve seu indeferimento suspenso, fa­zendo, assim, com que todos os votos dados em seu nome sejam válidos. Cabe recurso ao Tribu­nal Superior Eleitoral (TSE).

– Eu quero agradecer a cada um dos 44.161 votos que tive e a Deus, que nunca me desampa­rou. Quero agradecer ao doutor Carlos Magno e à sua equipe, que foram brilhantes. Tenho muita confiança que vamos ven­cer de novo em Brasília, porque temos o Direito ao nosso lado. Estou tranquilo e pronto para governar essa cidade a partir de janeiro – disse Marquinho à Fo­lha, minutos depois da decisão.

O julgamento – Foram dois recursos apreciados pelo cole­giado, composto por seis desem­bargadores. O primeiro diz res­peito à reprovação de contas da gestão de Marquinho como pre­feito de Cabo Frio do exercício de 2012 por parte da Câmara de Vereadores da cidade. Por 6 a 0, o colegiado entendeu que a Casa não tinha autonomia para julgar.

– O que aconteceu foi que a Câmara julgou o parecer técnico do Tribunal de Contas do Esta­do a respeito das contas de 2012 de Marquinho, mas nós detec­tamos fraudes em alguns docu­mentos e suspendemos o parecer técnico por conta dessa fraude. Então, a Câmara passou a que­rer botar em pauta um parecer prévio, mas nós entramos com liminar para que isso não fosse possível – explicou o advogado David Figueiredo, responsável pela sustentação de defesa de Marquinho, ontem. – Foi aí que a Câmara votou, no fim do dia, um parecer da própria Câmara, da Comissão de Orçamento, e reprovou as contas do Marqui­nho. Nós argumentamos que a Câmara não tinha autoridade para isso e o colegiado, por una­nimidade, concordou.

Já o segundo recurso dizia respeito ao tão falado ‘Proces­so 101’ – em que Marquinho foi condenado por uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder, em 2009.

A decisão declarou Marqui­nho inelegível por três anos, a contar das Eleições de 2008 – 5 de outubro daquele ano. Sendo assim, o político ficaria inelegí­vel até 5 de outubro de 2011.

No entanto, no meio do cami­nho, em 2010, houve uma altera­ção na lei por conta da chamada Lei da Ficha Limpa, aumentan­do o tempo de inelegibilidade para oito anos. Formou-se, en­tão, o embate: a pena de Mar­quinho deveria ser a prevista quando sua condenação foi pro­ferida (três anos) ou de acordo com a nova lei (oito anos)? Se a segunda opção fosse tomada como verdadeira, Marquinho es­taria inelegível até 5 de outubro de 2016 – a eleição foi em 2 de outubro –, ou seja, seu registro de candidatura deveria ter sido indeferido. A primeira instância, municipal, concordou com essa tese, mas ela foi derrubada no início da noite de ontem.

A defesa de Marquinho – to­cada pelo advogado Carlos Mag­no de Carvalho, que, por conta de uma virose, não esteve no tri­bunal ontem, sendo substituído por David Figueiredo e Eduardo Damian – alegou que a pena de oito anos não pode ser retroati­va, e que deveria ser mantida a punição original – já cumprida.

A relatora Jaqueline Monte­negro, no entanto, discordou, e votou a favor da manutenção do indeferimento de Marquinho. Dos seus outros cinco colegas, dois votaram com ela, e três con­tra, empatando o debate. O ‘voto de Minerva’ foi dado pelo pre­sidente do TRE, Antônio Jayme Boente, que decidiu suspender o indeferimento de Marquinho.

Perguntado se o placar aperta­do o preocupa para o novo round em Brasília, Marquinho Mendes comentou, por telefone.

– Não foi nem bola na trave. Estou seguro da vitória.

(*) Atualizado em 18/10 às 00:15.