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Polêmica mal parada no terminal do Itajuru

Um dos motivos para ação de impugnação de Alair, ponto de ônibus é mantido apesar de TAC com MP

30 agosto 2018 - 09h55
Polêmica mal parada no terminal do Itajuru

RODRIGO BRANCO

Objeto de uma das seis condenações judiciais que embasam a ação de impugnação de registro de candidatura (AIRC) do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o ex-prefeito e candidato a deputado estadual Alair Corrêa (PRP), o terminal rodoviário do Itajuru permanece firme e forte, mais de 15 anos de iniciado o processo e um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado junto ao Ministério Público (MP).

Segundo o processo número 0001120-41.2003.8.19.0011, a construção do terminal rodoviário foi feita “em área notoriamente tombada, tanto no âmbito federal, como pela própria municipalidade”. A situação é confirmada pelo arquiteto e urbanista Ivo Barreto, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico (Iphan).

– O espaço não é compatível com o uso intensivo de um terminal, pelo impacto que ele gera pelo uso e em função da presença constante dos ônibus no entorno do bem tombado e isso foi a discussão da ação judicial. Houve um acordo numa instância já elevada, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), onde o prefeito se comprometeu a retirar o terminal dali, só mantendo o funcionamento de um ponto de ônibus e mais nada. Além disso teria que fazer a revitalização paisagística a praça (Largo de Santo Antônio) – explicou Ivo. 

O relatório do desembargador Nametala Jorge, Décima Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), datado de 14 de maio de 2010, apontou para a condenação por improbidade administrativa e estipulou o ressarcimento integral aos cofres públicos dos danos causados e “a imposição de multa no montante de 20% desse valor afiguram-se suficientes para a reprimenda dos atos praticados”. Segundo o desembargador, houve claro dano ao erário público e dolo na construção do terminal, apesar do parecer em contrário dos órgãos patrimoniais.

“A espécie se amolda à previsão do art. 10 da Lei 8429/92, ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, eis que o elemento subjetivo doloso restou comprovado, assim como o dano material, consubstanciado pelo dispêndio de recursos para execução de obra ilegal, somados aos necessários à sua demolição e retorno da área às características paisagísticas anteriores. Ademais, mencionado tipo prescinde de enriquecimento por parte do agente, bastando o prejuízo causado aos cofres públicos”, diz a sentença.

Em postagem recente, o ex-prefeito reafirmou que “é candidato” e que o Ministério Público está cumprindo o seu ‘papel de fiscalizar’.

Passageiros criticam desconforto e insegurança

A reportagem esteve no local na hora da volta para casa para verificar as condições em que os passageiros aguardam os coletivos e pôde verificar que o conforto passa longe dali. Quem aguarda pela condução para Arraial, São Pedro e Araruama, inclusive idosos e crianças, tem que se contentar em fazer de cadeiras as pedras que cercam o gramado em torno do antigo convento. Os abrigos são poucos, insuficientes para proteger as pessoas das mudanças climáticas.

– A gente fica exposta ao tempo, ao sol e à chuva. Tem que melhorar isso. Quando chove, chove dentro do abrigo – diz a desempregada Lucinete Conceição, 27.

A colega Marcilene Gonçalves, que é auxiliar de classe, reclama da falta de segurança.

– Ficamos ao relento, sem contar que é perigoso, quando fica mais tarde.

Para a ambulante Nair Mesquita, 64, o lugar é desconfortável para o público.

– A gente tem que esperar o ônibus e quando ele para do lado de fora, a gente tem que ir quase no meio da rua para pegar – queixa-se.

Em nota, a Auto Viação Salineira informa que “os terminais são locais estipulados e construídos pelo poder concedente. Portanto, a empresa aguarda um posicionamento do Município de Cabo Frio”.