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PROTEÇÃO OBRIGATÓRIA

Pessoas que andarem sem máscara em Iguaba Grande serão multadas a partir desta segunda (17)

Em caso de reincidência, serão aplicadas multas que variam de R$ 150 a R$ 10 mil

16 agosto 2020 - 11h56Por Redação

A partir desta segunda-feira (17), quem for flagrado sem máscara nos espaços públicos, comerciais, ou no transporte público de Iguaba Grande poderá ser multado, e os comércios que atenderem clientes sem uso de máscara poderão ainda ter o alvará cassado. É o que determina o novo decreto municipal (nº 1.919/2020 assinado neste sábado). A medida é uma forma de reforçar as ações de prevenção ao novo coronavírus uma vez que ainda não existe nenhuma vacina disponível.

Pelo novo decreto, a partir de desta segunda-feira quem for flagrado sem máscara receberá advertência num primeiro momento. Em caso de reincidência, serão aplicadas multas que variam de R$ 150 a R$ 10 mil. No caso das empresas cujos funcionários ou clientes não estejam usando a proteção, a penalidade prevê, ainda, cassação do alvará. Em ambos os casos, a relação dos infratores será enviada ao Ministério Público para que também sejam apuradas as responsabilidades criminais.

Até sexta-feira (14), Iguaba Grande havia registrado 427 casos confirmados de covid-19, com quatro pessoas internadas, 77 em isolamento domiciliar, 26 óbitos e 320 casos já recuperados. Os números continuam dentro dos limites da bandeira amarela de flexibilização do comércio, criada através do Decreto Municipal Nº 1.911/2020, de 19 de junho. O documento consolida as medidas temporárias restritivas às atividades privadas para prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus através da criação de três bandeiras que levam em conta a taxa de ocupação dos leitos de UTI na cidade (em abril deste ano o município passou de zero para sete leitos):

– Ocupação superior a 80% – bandeira vermelha (fechamento do comércio)
– Ocupação entre 50% e 80% – bandeira amarela (funcionamento do comércio com restrições)
– Inferior a 50% – bandeira verde (abertura do comércio)