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Pagamento de tributos e pedidos de isenção fiscal são prorrogados até dia 30 em São Pedro da Aldeia

Medida foi tomada em virtude da previsão de retração da economia e das restrições do atendimento presencial causadas pela pandemia

02 junho 2020 - 20h19Por Redação

Em virtude da previsão de retração da economia e das restrições do atendimento presencial causadas pela pandemia do coronavírus, a Prefeitura de São Pedro da Aldeia decidiu prorrogar, para o dia 30 de junho, o pagamento da Taxa de Fiscalização de Localização, da Taxa de Fiscalização Sanitária, da Taxa de Veículo e Transporte de Passeio e do ISSQN Autônomo, bem como o prazo para requerimento de isenções do IPTU e IPTU Social referentes ao exercício de 2020.

Segundo o secretário de Fazenda, Renaldo Barreto, as mudanças no calendário de recolhimento de tributos municipais e na data de vencimento para requerer as isenções fiscais levaram em conta a atual crise sanitária. “A isenção do IPTU e o IPTU Social já eram previstos em lei, mas, em razão da pandemia e da suspensão dos atendimentos presenciais no Protocolo, muitos contribuintes não conseguiram dar entrada dentro do prazo estabelecido. Por isso, decidimos prorrogar a data do requerimento para que os contribuintes não sejam prejudicados, bem como o prazo para pagamento de algumas taxas municipais”, destacou.

Pedidos de isenção de IPTU e IPTU Social

A Lei Complementar n° 171, de 25 de maio de 2020, prorrogou o prazo para requerimento das isenções do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e do IPTU Social. Para solicitar a isenção do IPTU, o contribuinte precisa atender alguns requisitos, entre eles ser beneficiário de Prestação Continuada (BPC), titular exclusivo de um único imóvel utilizado para sua residência, com área construída até 80m².

 Já o IPTU Social pode ser requerido por qualquer cidadão com renda familiar igual ou menor a dois salários mínimos, titular exclusivo de um único imóvel usado como sua residência e que tenha até 80m² de área construída. Para estes casos, o valor do IPTU será de 25 UFM e a taxa de coleta de lixo de 5 UFM, que poderão ser pagos em cota única ou parcelados em até três vezes. Em 2020, o valor da UFM está em R$ 2,40.

Vale lembrar que o limite de até 80m² não se aplica a proprietário de imóvel do Programa Minha Casa Minha Vida. Os contribuintes que estiverem em débito não poderão solicitar esses benefícios fiscais e os beneficiários que tiverem o seu débito lançado em Dívida Ativa perderão as reduções recebidas e seus eventuais pagamentos serão consolidados sem qualquer abatimento.

Para dar entrada no pedido de isenção do IPTU ou IPTU Social, basta comparecer até o dia 30 de junho ao setor de Protocolo, que fica localizado na sede da Prefeitura, e apresentar os documentos comprobatórios, além da documentação pessoal.

Tributos municipais

A prorrogação do prazo para os tributos municipais foi regulamentada pelo decreto nº 076, de 28 de maio de 2020. A partir de agora, a Taxa de Fiscalização de Localização, de Instalação e de Funcionamento de Estabelecimento (TFL) e a Taxa de Fiscalização Sanitária poderão ser pagas em até quatro vezes, com a primeira cota a partir do dia 30 de junho. A data de pagamento da Taxa de Fiscalização de Veículo e Transporte de Passeio, em cota única, também ficou definida para 30 de junho.

O recolhimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza de Pessoa Física (ISSQN Autônomo) também teve o seu prazo estendido para o dia 30 de junho para pagamento em cota única com 10% de desconto. Os profissionais que optarem por pagar de forma parcelada em até quatro vezes devem ficar atentos à primeira cota, com vencimento em 30 de junho.

Para falar com a Secretaria Municipal de Fazenda, o telefone geral é o (22) 2627-2230. Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected].

Confira o novo calendário para pagamento dos tributos:

Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN Autônomo)

Cota única com 10% de desconto – pagamento até 30/jun

Parcelamento em 4x:

1ª/04 – 30/jun

2ª/04 – 31/jul

3ª/04 – 31/ago

4ª/04 – 30/set

Taxa de Fiscalização de Localização, de Instalação e de Funcionamento de Estabelecimento (TFL) e Taxa de Fiscalização Sanitária

Parcelamento em 4x:

1ª/04 – 30/jun
2ª/04 – 31/jul
3ª/04 – 31/ago
4ª/04 – 30/set

Taxa de Fiscalização de Veículo e Transporte de Passeio.

Cota única: 30/jun