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Procuradoria Regional Eleitoral

Procuradoria Regional Eleitoral recorre ao TSE contra deferimento de Marquinho

Procurador questiona período de inelegibilidade referente a processo de abuso de poder político e ecomômico

19 outubro 2016 - 01h07Por Redação I Foto: Divulgação
Procuradoria Regional Eleitoral recorre ao TSE contra deferimento de Marquinho

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Rio de Janeiro recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que o prefeito eleito de Cabo Frio Marquinho Mendes (PMDB) volte a ser considerado inelegível. Por decisão do Tribunal Regional Eleitoral (4 votos a 3) no último dia 17, ele teve validados os mais de 44 mil votos nas eleições deste ano, se tornando o primeiro colocado no pleito. Ele tinha concorrido sem registro deferido e vinha recorrendo pelo deferimento de sua candidatura.

A PRE manifestou ao TSE que Marquinho é inelegível por não atender à Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), pois foi condenado por abuso de poder político e econômico e suas contas como ex-prefeito em 2012 foram desaprovadas pela Câmara Municipal de Cabo Frio. Entre as irregularidades, estão despesas com pessoal que excederam em mais de R$ 70 milhões os créditos orçamentários e o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), com um déficit de mais de R$ 57 milhões ao fim do mandato.

No recurso ao TSE, o procurador regional eleitoral substituto Maurício da Rocha Ribeiro refutou a alegação da defesa de Mendes de que teria acabado o período da inelegibilidade pela condenação por abuso de poder político e econômico.

– Após a promulgação da Lei da Ficha Limpa, o prazo de inelegibilidade passou a ser de oito anos e não três, como decidiu o TRE/RJ. Os precedentes do Supremo Tribunal Federal invocados pelo candidato referem-se às hipóteses em que o prazo de três anos de inelegibilidade já tenha sido totalmente cumprido, o que não se verifica no caso do candidato, cujo processo, por abuso de poder político e econômico, que gerou a inelegibilidade ainda se encontra pendente de recurso no TSE – afirma Maurício da Rocha Ribeiro.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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