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OAB vai ao MP contra a Ampla

Queda diária de energia em Arraial do Cabo há quase um mês é o motivo

25 junho 2015 - 08h54

A paciência acabou. A subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Cabo Frio e Arraial do Cabo encaminhou, no início da semana, um ofício à 1ª Promotoria de Tutela Coletiva do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) pedindo providências quanto às quedas de energia elétrica em Arraial que, segundo os moradores, tem acontecido diariamente em dois horários: pela manhã e no fim da tarde.
Os apagões, que têm provocado prejuízos materiais e profissionais aos cabistas, já tinham sido abordados em matéria da Folha, publicada na edição do último dia 11. O secretário da entidade, Renato Gonçalves, confirmou a informação e disse que a iniciativa de recorrer ao MP foi dele. Ele contesta a qualidade do serviço da Ampla, concessionária responsável pelo fornecimento e manutenção da energia em toda a região.
– Isso (quedas de energia) vem acontecendo em Arraial do Cabo há praticamente 25 dias ininterruptos. Já é um fato corriqueiro e que tem afetado a vida de todo mundo. Pode gerar queima de produtos e muita gente relatou que teve prejuízo profissional, perdendo trabalhos. Com base nisso, recorremos ao Ministério Público, para que ele cobre explicações da concessionária quanto aos recentes aumentos na tarifa (37%, em abril) e ao serviço prestado à população – explicou.


Advogado orienta ida à Justiça


Enquanto a Ampla não conclui a manutenção que faz na rede em Arraial, fato alegado pela concessionária para as frequentes quedas de luz, as reclamações se avolumam, principalmente pelas redes sociais; e os prejuízos, também. Para casos como esses, Renato Gonçalves afirma que o caminho para a reparação é a Justiça. Portanto, a orientação, em caso de queima de eletroeletrônico, é levar o equipamento para a assistência técnica a fim de que se comprove que o dano foi consequência dos picos de energia. De posse do laudo, é possível pedir não apenas a restituição do valor do reparo, como uma quantia por danos morais. No entanto, Gonçalves alerta quanto à instância que o cidadão que se sentir prejudicado deve recorrer.
– Se o prejuízo for superior a 40 salários mínimos (cerca de R$ 31,5 mil), no caso de uma empresa, por exemplo, a saída é a Justiça comum. Mas normalmente, quando é apenas uma televisão ou outro aparelho, por exemplo, o caminho é o Juizado Cível – orienta Renato.

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