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SAÚDE

Novos setores da economia são reabertos no estado do Rio

Medida foi publicada no Diário Oficial

22 julho 2020 - 11h08Por Agência Brasil
Novos setores da economia são reabertos no estado do Rio

O Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro publicou nesta quarta-feira (22) um decreto que autoriza a reabertura gradual de novos setores do comércio e serviços.

Algumas medidas restritivas de prevenção e enfrentamento à propagação do novo coronavírus foram prorrogadas até o dia 5 de agosto, mas academias de ginástica e salões de beleza estão autorizadas a funcionar com agendamento prévio e respeitando protocolos e medidas de segurança sanitária e distanciamento.

O novo decreto autoriza atividades culturais ao ar livre nas regiões Metropolitana, Baixada Litorânea e Noroeste, desde que seja respeitada as regras de distanciamento. Lojas de comércio de rua e galerias podem abrir entre 9h e 19h, respeitando o limite de 50% de sua capacidade de clientes.

Os shopping centers e centros comerciais também devem respeitar o limite de 50% da capacidade e podem funcionar das 10h às 22h, sem áreas de recreação, cinemas e afins. Bares e restaurantes estão autorizados a funcionar com restrições de capacidade desde o dia 6 de junho.

As aulas presenciais das redes de ensino estadual, municipal e privada, bem como atividades coletivas em locais fechados como cinemas e teatros continuam suspensas. Não foi permitida a permanência em praias, lagoas, rios, piscinas públicas e clubes.

Templos religiosos e locais de culto podem funcionar com distância de 1 metro entre as pessoas. As atividades esportivas de alto rendimento estão autorizadas sem a presença de público e seguindo os devidos protocolos de higienização.

Setor público

As repartições públicas estaduais que estão nas regiões com bandeira laranja continuam em home office. Já nos municípios com a bandeira amarela, o trabalho remoto fica autorizado apenas para as pessoas que estão nos grupos vulneráveis.

É obrigatório o uso de máscaras em espaços públicos, transportes coletivos, estabelecimentos comerciais e repartições públicas estaduais. Quem descumprir a regra será multado em R$ 700, no caso de pessoa jurídica, e em R$ 106,65 para pessoa física. Os estabelecimentos devem disponibilizar álcool em gel 70% para os frequentadores e clientes.