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Código Processual Civil

Novo Código Processual gera polêmica

Aposta é em Justiça menos morosa, mas há dúvidas sobre sua eficiência

28 março 2015 - 15h31Por RODRIGO BRANCO
Novo Código Processual gera polêmica

Sancionado pela presidente Dilma Rousseff, há cerca de dez dias, o novo Código de Processo Civil não foi unanimidade. Pelo menos entre alguns advogados e juristas da região ouvidos pela Folha dos Lagos. O texto, que entrará em vigor em até um ano, trata de uma série de questões referentes às ações judiciais, mas objetivamente, de maneira geral, a intenção do Governo é dar mais agilidade à Justiça, eliminando a possibilidade de obstrui-la com intermináveis recursos. A antiga legislação foi instituída em 1973, em pleno regime militar.

Na opinião do advogado Carlos Magno de Carvalho, a lei chega em boa hora, pois a máquina processual está ‘emperrada e lenta’ e a Justiça, ‘muito morosa’. Ainda que publicado no dia seguinte às manifestações contra o Palácio do Planalto em diversas cidades do país, ele descarta que o texto tenha relação com a lei anticorrupção para uma possível resposta à sociedade.

– São duas coisas completamente diferentes. Foi apenas uma coincidência. O código cuida do direito privado, no campo do Direito Civil. Esse código já está em estudo há anos sob a coordenação do ministro do Supremo Luiz Fux. Trata-se de uma grande inovação para o Direito. Uma delas é a busca da consensualidade a fim de evitar confrontos jurídicos, que podem ser resolvidos através de um acordo – comentou Magno.

Por sua vez, embora se declare otimista, o presidente da seção Cabo Frio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Eisenhower Dias Mariano, prefere a cautela. Ele admite que ainda não tem total conhecimento da lei, mas alerta que o sucesso de sua aplicação depende de quem vai aplicá-la para que a população seja, de fato, beneficiada.

– O que atrasa é a questão técnica das decisões. Os juízes auxiliares praticam o corporativismo prejudicando o cidadão pobre, que não tem recursos. Vamos ver como é que fica – comentou o jurista, que confirmou ainda que a entidade pretende convidar o ministro do STF, Luiz Fux, para ministrar um curso sobre a nova legislação.

O advogado Jorge dos Santos Júnior, o Kiko Jorge, fica entre as duas posições. Embora confiante na celeridade das ações judiciais a partir de agora, Kiko prefere aguardar para atestar os possíveis impactos positivos da medida.

– Acho que nesse momento o debate entre a doutrina e a jurisprudência vai ser no sentido da constitucionalidade de algumas reformas. Eu daria agora o exemplo de uma questão que acho que vai dar um debate bastante amplo, que é a das ações repetitivas que dão a possibilidade do juiz julgar antecipadamente o mérito da demanda sem mesmo haver a citação da parte contrária – concluiu.

O que muda:

Conciliação

Como fica – O réu será chamado antes para reconciliação e depois para se defender. Serão criados centros especiais de reconciliação.

Como é – Antes da conciliação, juiz chama réu para se defender.

 

Prazos

Como fica – São contados apenas os dias úteis. Prazos são suspensos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.

Como é – Calculados em dias corridos.

 

Decisão antecipada

Como fica – Juiz pode dar liminar quando o caso é repetido ou o réu provoca atrasos no processo.

Como é – Liminar no início do processo só é usada quando há urgência e provas incontroversas do direito do autor.

 

Jurisprudência

Como fica – Novas decisões devem seguir decisões passadas de qualquer juízo hierarquicamente anterior.

Como é – Apenas em casos de súmulas vinculantes os juízes precisam seguir decisões anteriores.

 

Ordem cronológica

Como fica – Processos devem ser julgados pela ordem de chegada, para evitar demora.

Como é – Não há regra sobre a ordem de julgamento dos processos.

 

Recursos

Como fica – Estabelece multa quando fica caracterizado que o recurso tem a única finalidade de atrasar a ação.

Como é – Não há multa para recursos que atrasem ações.