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Mulher morre em explosão por vazamento de gás em Cabo Frio

Letícia Carneiro teve 77% do corpo queimado e não resistiu; dois homens estão internados

10 julho 2017 - 10h32Por Redação I Foto: Divulgação Bombeiros
Mulher morre em explosão por vazamento de gás em Cabo Frio

Uma mulher morreu e dois homens ficaram feridos em uma explosão por vazamento de gás na madrugada desta segunda-feira (10) no Jardim Olinda, em Cabo Frio. O estrondo aconteceu depois que Letícia Carneiro da Costa, de 23 anos, ligou o interruptor de casa para atender ao chamado dos dois rapazes, Jeferson dos Santos Silva, de 21 anos, e Juan de Melo Aragão, de 20 anos, que foram ao local para avisá-la do vazamento.

O Corpo de Bombeiros foi chamdo e usou mais de cinco mil litros de água para conter o incêndio. Letícia foi levada para o Hospital Central de Emergências (HCE), de São Cristóvão, com 77% do corpo queimado e não resistiu aos ferimentos. O corpo ainda está no HCE aguardando liberação. Jéferson e Juan foram levados para Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Parque Burle com 50% dos corpos queimados. Eles estão internados com estado de saúde estável e não correm risco de morte.

Segundo a prefeitura, a Defesa Civil foi acionada por volta das 2h da madrugada desta segunda-feira (10) para verificar uma explosão de botijão de gás no local. O condomínio é composto por 16 apartamentos, dividido em dois blocos e um deles está interditado. As famílias que moram no bloco onde ocorreu a explosão foram encaminhadas para casa de parentes.

Em nota, a CEG Rio, responsável pelo fornecimento de gás encanado no local, informou que foi acionada pelos Bombeiros e que, por medida de segurança padrão, interrompeu o fornecimento de gás para o prédio. Tal medida visa permitir condição segura para o trabalho dos bombeiros no interior do prédio.

Segundo a assessoria da empresa, as causas do acidente estão sendo investigadas e as equipes da CEG Rio estão dando apoio ao trabalho da perícia. Por fim, a companhia esclarece que fornecia gás canalizado para o condomínio, mas que ao chegar ao local nesta manhã, identificou que o edifício fazia uso de outros tipos de gás não fornecidos pela Ceg Rio  - uma bateria de cilindros GLP e um botijão de  gás dentro do apartamento 104, no qual houve o acidente. Essa situação está em desacordo com o artigo 144 do Código de Incêndio e Pânico, decreto 897/1976.

(*) Matéria atualizada em 10/7 às 11:36h.