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MPRJ solicita mudança de lei que permite com que o secretário de saúde presida o Conselho de Saúde

Recomendação afirma que a legislação é incompatível com uma Resolução do Conselho Nacional de Saúde

06 março 2021 - 10h50Por Redação
MPRJ solicita mudança de lei que permite com que o secretário de saúde presida o Conselho de Saúde

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) expediu no último dia 23 uma recomendação ao município de Cabo Frio para que encaminhe à Câmara Municipal da cidade – em prazo máximo de 20 dias –, um projeto de lei para reformar a Lei 1.545, de abril de 2001, que estruturou o Conselho Municipal de Saúde na cidade. A informação foi divulgada na noite de ontem (5). 

De acordo com a Recomendação, a legislação é incompatível com uma Resolução do Conselho Nacional de Saúde (CNS) em especial devido a seus artigos 4º e 5º, que preveem que o secretário municipal de Saúde seja membro nato e também presida o Conselho Municipal.

De acordo com o Ministério Público, o texto ressalta que a Resolução do CNS traçou as diretrizes para a criação, reformulação, estruturação e funcionamentos dos Conselhos de Saúde em território nacional, e que a autonomia representativa do Conselho Municipal de Saúde é premissa básica para o exercício de suas funções. 

Entre essas funções estão a fiscalização e o controle dos gastos públicos no setor, e o encaminhamento de denúncias de irregularidades na aplicação dos mesmos e na execução das políticas públicas da área para os órgãos de controle.

“Por tais motivos, o exercício da presidência do Conselho pelo secretário municipal de Saúde esvazia a ideia de democracia participativa, na medida em que impõe uma ingerência indevida dos governantes no espaço reservado pelo poder constituinte ao exercício direto do poder pela sociedade civil, comprometendo a própria cidadania”, destaca um dos trechos da Recomendação.
 
À Folha, a Secretria de Saúde de Cabo Frio informou que ainda não foi notificada e que irá avaliar a Recomendação.