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MPRJ obtém decisão que obriga Cabo Frio a coibir poluição sonora

Proibição vale para horários noturnos e diurnos

22 dezembro 2015 - 14h40

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cabo Frio, obteve na Justiça, na última sexta-feira (17), decisão que obriga o município a coibir, de forma imediata, permanente e eficiente, nos horários noturno e diurno, todas e quaisquer atividades que produzam ruídos sonoros acima dos níveis permitidos pela legislação vigente.

O juízo determinou à prefeitura que, entre outras obrigações, disponibilize, no prazo de 15 dias, serviço de atendimento ao cidadão funcionando em horário integral para recebimento de reclamações relativas à poluição sonora, com fornecimento de protocolo para acompanhamento das medidas efetivamente adotadas, fornecendo ao MPRJ relatório mensal; promova fiscalização nos estabelecimentos sem proteção acústica adequada, com controle especial a emissão sonora em locais especiais como hospitais, escolas, prédios públicos e zonas residenciais; e se abstenha de licenciar o funcionamento de casas noturnas, clubes, bares, casas de festas ou qualquer outro empreendimento que pratique atividades ruidosas sem que estejam dotados de isolamento acústico adequado.