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NOVA DECISÃO

MPRJ obtém decisão para que Cabo Frio adote ações de prevenção à Covid-19 nas instituições de longa permanência de idosos

Informação foi publicada no site do órgão nesta quinta-feira (7)

08 maio 2020 - 14h21Por Redação

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve na última segunda-feira (4) uma decisão favorável à ação civil pública em face do Estado e do município de Cabo Frio para que disponibilizem estabelecimentos públicos ou privados para alojamento provisório de idosos abrigados com suspeita ou contaminação pelo novo coronavírus.

A informação foi publicada no site do órgão nesta quinta-feira (7). Confira a decisão judicial completa.

O MPRJ determinou ao município que implemente, no prazo de 48h, um fluxo de atendimento volante nas Instituições de Longa Permanência de Idosos (ILPI's) imediatamente após a comunicação de casos suspeitos pela Vigilância Sanitária ou por gestores das instituições, além de monitoramento a cada 12 horas, por equipe capacitada.

Complementam a lista de determinações que o Estado e o município de Cabo Frio contratem profissionais de saúde e cuidadores necessários para suprir a instalação dos abrigos provisórios, em até cinco dias, bem como a substituam aqueles que, porventura, venham a se contaminar pelo novo coronavírus; entreguem, no prazo máximo de 48 horas, a contar da intimação, EPI's, álcool em gel e álcool 70 aos funcionários das ILPI's em que tenha havido notificação de caso suspeito; capacitem as equipes das ILPI's e abrigos; e apresentem plano emergencial do SUAS em relação à epidemia, o qual deve conter, minimamente, informações sobre transferências de recursos do cofinanciamento estadual aos municípios (valores e data de pagamento); recursos materiais disponibilizados; cópia das orientações técnicas; ações de apoio aos gestores municipais; entre outros aspectos).