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MEIO AMBIENTE

MPRJ e Cabo Frio entram com ação para remover ocupações irregulares no Parque do Mico Leão Dourado

Invasores têm 180 dias para desocupar a área, sob pena de terem as casas demolidas

15 junho 2021 - 18h03Por Redação

O Ministério Público Estadual e o município de Cabo Frio ajuizaram ação civil pública contra pessoas não identificadas que ocupam, de maneira irregular, o Parque Natural Municipal do Mico Leão Dourado. A ação proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio requer que os réus desocupem voluntariamente os imóveis construídos no local em um prazo de 180 dias, sob pena de que, após esse período, o município seja autorizado a promover a desocupação, demolindo as residências e dando início ao processo de recuperação ambiental da área.

A ação civil pública relata que o Parque possui propriedades anteriores ao ato de sua criação, denominadas Áreas de Ocupação Antiga, e áreas de ocupação recente e ilegais, denominadas Áreas de Invasão e que não possuem licença ou autorização do Poder Público. No total, cerca de 100 imóveis, entre regulares e irregulares, existem no local. Criado com o objetivo de proteger a flora e a fauna locais e de promover pesquisas científicas, o local observa, atualmente, uma ocupação desordenada e o parcelamento irregular do seu interior, o que contribui para a crescente vulnerabilidade do seu ecossistema.

Dentre os impactos ambientais negativos causados pelas ocupações irregulares, têm sido identificados: perda de fauna nativa, aumento da caça, contaminação do lençol freático, supressão de vegetação de Mata Atlântica e eliminação da faixa de proteção do Rio São João, ocupação das margens do Rio Gargoá, desmatamento, captura e comercialização de micos-leões-dourados, furto de energia elétrica e captação irregular de água subterrânea, entre outros.

“As lesões ao meio ambiente são muitas e colocam em risco, dia após dia, o bioma que se pretende tutelar e a própria razão de ser do Parque Municipal, motivo pelo qual a proteção imediata se faz necessária, adequada e proporcional, já que as edificações não são passíveis de regularização, por expressa previsão legal. Noutro giro, a reparação do dano ao meio ambiente é direito fundamental indisponível e imprescritível, de modo que inexiste direito à degradação”, diz um dos trechos da ação.