O Ministério Público Federal (MPF) enviou uma recomendação ao Ministério da Saúde e à Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro para que sejam enviados, com urgência, aos municípios da Região dos Lagos, kits de teste rápido para o novo coronavírus, respiradores e Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para profissionais de saúde.
A petição, assinada pelo procurador da República Leandro Mitidieri, recomenda que verbas previstas para propagandas governamentais sejam utilizadas como fonte de custeio para o suporte às cidades.
O documento cita, como exemplo, o montante de R$ 4,8 milhões que seria destinado pelo Governo Federal a uma campanha contra o isolamento social em período de quarentena, denominada "O Brasil Não Pode Parar", e que deixou de ser veiculada após ser proibida pela Justiça por estar "em contrariedade às diretrizes da Organização Mundial da Saúde".
A recomendação pede ainda a redução do tempo médio para emissão dos resultados dos exames de Covid-19 para um prazo não superior a três dias, além do fornecimento imediato, através da mesma fonte de custeio, de vacinas contra H1N1 para os municípios da Região dos Lagos.
Confira o teor do documento
DESPACHO
1) Recomende-se, COM URGÊNCIA, ao MINISTÉRIO DA SAÚDE e à SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO/RJ que, em suas respectivas esferas de atribuição, envidem efetivos esforços para:
A) fornecimento imediato de "kits de teste rápido" de COVID-19 aos MUNICÍPIOS DE ARARUAMA, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, ARRAIAL DO CABO, CABO FRIO, IGUABA GRANDE, SÃO PEDRO DA ALDEIA e SAQUAREMA em quantitativo adequado/suficiente para atender à demanda daquelas cidades, justificando tecnicamente o cálculo realizado para a obtenção do número de kits enviados;
B) redução do tempo médio para emissão dos resultados dos exames de COVID-19 no LACEN/RJ para um prazo não superior a 3 (três) dias;
C) fornecimento imediato de vacinas de H1N1 aos municípios acima indicados para atender à demanda daquelas cidades, justificando tecnicamente o cálculo realizado para a obtenção do número de vacinas enviadas;
D) fornecimento imediato de equipamentos de proteção individual - EPI em número adequado/suficiente para garantir a segurança dos profissionais de saúde dos municípios acima indicados, justificando tecnicamente o cálculo realizado para a obtenção do quantitativo de EPI's enviados;
E) fornecimento imediato de aparelhos respiradores em número adequado/suficiente para o atendimento dos pacientes de COVID-19 dos municípios acima indicados, justificando tecnicamente o cálculo realizado para a obtenção do número de aparelhos respiradores enviados;
- Instrua-se a recomendação com cópia do Expediente nº PRM-SPA-RJ- 00002147/2020.
- Prazo de 72 (setenta e duas) horas para comprovação do
cumprimento da recomendação.
2) Como indicação das fontes de recursos para atendimento das referidas demandas, recomenda-se que sejam utilizados os recursos atualmente destinados à propaganda governamental, nos termos do amplamente discutido na Audiência Pública da Saúde no STF[1], notadamente quando se tem em conta os recentes gastos do orçamento da União com propaganda contra o isolamento social, em contrariedade às diretrizes da Organização Mundial da Saúde[2][3];
3) Encaminhe-se a presente requisição ministerial por meio de ofício de ordem, com cópia deste despacho, alertando-se que o não acatamento urgente à presente recomendação ensejará a adoção das devidas medidas judiciais.
LEANDRO MITIDIERI FIGUEIREDO
Procurador da República
Notas
1. ^ BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Audiência pública: saúde. Brasília: Secretaria de Documentação,
Coordenadoria de Divulgação de Jurisprudência, 2009. p. 119-125.
2. ^ https://epoca.globo.com/guilherme-amado/sem-licitacao-campanha-publicitaria-brasil-nao-pode-parar-vai-custar-48-milhoes-24332699
3. ^ https://jc.ne10.uol.com.br/politica/2020/03/5603907-veja-campanha-politica-de-bolsonaro-para-tirar-povode-casa-na-crise-do-coronavirus---brasil-nao-pode-parar.html
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