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MPF quer pena maior para traficante detido em Arraial do Cabo

No ato da prisão, em 2013, ele usava carteira com brasão da Polícia Federal

18 novembro 2016 - 12h04
MPF quer pena maior para traficante detido em Arraial do Cabo

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para aumentar a pena de um condenado por tráfico de entorpecentes. Bruce Barros Teixeira fora detido em Arraial do Cabo (RJ) em 2013, com materiais para embalar drogas (como tubos com resquícios de cocaína), e teve sua absolvição inicial revertida em maio passado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). O TRF2 o condenou a três anos e quatro meses de prisão e multa – pena convertida para prestação de serviço comunitário e pagamento a ser fixado (prestação pecuniária) a uma entidade beneficente.

O recurso especial da Procuradoria Regional da República da 2ªRegião (PRR2) foi recém-admitido e está sob a análise do STJ. No recurso, o procurador regional da República Paulo Roberto Bérenger pleiteia que a decisão do TRF2 seja revista, com a condenação de Teixeira a outro crime de que foi acusado inicialmente: posse ilegal de arma. A PRR2 não recorreu quanto à absolvição por falsificação de selo público e usurpação de função pública. Além de usar carteira com brasão da PF, ele chegou a se dizer policial em redes sociais e no comércio.

Quando foi detido em sua residência, Teixeira estava com materiais para embalar drogas, dois revólveres com projéteis (alguns deflagrados) e uma carteira preta com símbolo da PF. A imputação da posse ilegal de armas foi reforçada pela PRR2 sob a alegação de que o crime se configuraria pela simples posse da arma, sem autorização oficial, independentemente de estar em nome de terceiros.

“A decisão do TRF2 contrariou a legislação ao considerar que o acusado não era dono das armas de fogo e munições encontradas em sua residência, sob o fundamento de que era registrada em outros nomes, pois a lei exige tão somente a posse, prescindido de quem seja o titular do armamento”, disse o procurador regional Paulo Roberto Bérenger, que citou decisões recentes do STJ e TRF3 que acompanham o entendimento do MPF.