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cortes na Educação

MPF move ação contra cortes nos orçamentos em instituições de ensino superior na Região dos Lagos

O IFF, em Cabo Frio, e o IFRJ, em Arraial, sofrem com cortes acima de 30% nas verbas previstas para 2019

18 outubro 2019 - 14h04Por Redação I Foto: Arquivo Folha
MPF move ação contra cortes nos orçamentos em instituições de ensino superior na Região dos Lagos

O Ministério Público Federal (MPF) move ação civil pública contra a União, com pedido de liminar, para garantir a continuidade do serviço público de natureza essencial prestado pelo Instituto Federal Fluminense (IFF), em Cabo Frio (RJ), e pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro (IFRJ), em Arraial do Cabo. Por força de cortes orçamentários (Decreto 9.741/2019 e Portaria n° 144/2019), as atividades básicas desenvolvidas por essas instituições estão sendo prejudicadas.

"Os possíveis cortes indevidos efetuados pelo Ministério da Educação estão causando impactos na prestação do direito à educação, aos serviços sociais e ao bom exercício do ensino, pesquisa e extensão. Esse bloqueio tem obstaculizado a continuidade dos serviços de ensino, pesquisa, inovação e extensão prestados, em prejuízo de toda a comunidade acadêmica e de toda a população fluminense", analisa o procurador da República Leandro Mitidieri, autor da ação.

Diante disso, o MPF requer, liminarmente, que a Justiça Federal suspenda, imediatamente, os bloqueios efetuados sem a devida motivação, violadores da autonomia universitária pedagógica, administrativa e financeira, bem como estabeleça proibição de novos contingenciamentos arbitrários de quotas orçamentárias direcionadas ao IFF e ao IFRJ sem a devida motivação. Em caso de indeferimento, que, ao menos, seja assegurada a continuidade dos serviços públicos educacionais ofertados pelas referidas unidades de ensino, durante o ano de 2019, tornando sem efeito o contingenciamento no que diz respeito às verbas infraestruturais, necessárias ao pagamento de água, luz, gás, locação de imóveis, contratos de segurança, conservação, limpeza, bem como às bolsas e projetos de pesquisa e extensão já programados e/ou concebidos anteriormente.

Em definitivo, o MPF requer que sejam fornecidos todos os meios necessários e suficientes para que haja o pleno funcionamento das unidades de ensino, sem a imposição de cortes em orçamento e no organograma da instituição, sem a devida motivação, e respeitando sempre a autonomia de gestão pedagógica, administrativa e financeira.

Cortes no orçamento – De acordo com informações da Direção Geral do IFF, o contingenciamento/bloqueio foi de, em média, 30% das verbas discricionárias, 37,58% das verbas de funcionamento, 30% das verbas de capacitação de servidores previstas para o exercício de 2019. O orçamento total destinado ao campus para o exercício de 2019 foi praticamente o mesmo do orçamento referente ao exercício de 2016, muito embora tenha havido no período o aumento da oferta de cursos, do número de matrículas, do preço dos insumos e o reajuste dos contratos pela inflação. Até o final de junho de 2019, a instituição só havia recebido o valor de 48% dos recursos orçamentários previstos para o ano e já deveria ter, no mínimo, recebido o valor de 58,33% (7/12) do orçamento necessário para empenhar as despesas de julho de 2019.

Com isso, a instituição teve de reduzir a oferta de bolsas de pesquisa e extensão em 75% e o investimento em capacitação dos servidores em 30%, suspendeu a aquisição de insumos de laboratório até a liberação das verbas contingenciadas e cancelou e/ou adiou a realização de eventos e visitas técnicas.

Com relação ao IFRJ, o total do orçamento impactado pelo bloqueio foi de R$ 614.972,14 para um total de orçamento previsto para a unidade de R$ 1.887.020,00, o que corresponde a aproximadamente 32,58% das verbas bloqueadas.

Bloqueios indevidos – Para o MPF, os bloqueios são indevidos, já que não foram formalizados ou materializados em atos específicos do Ministério da Educação. Eles foram por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI).

"Apesar da alegação de que as limitações de empenho entre as universidades e institutos federais prezaram pela isonomia, porque foram realizadas de maneira linear, seus efeitos impactaram de forma diferenciada cada entidade. A ausência de fundamentação no contingenciamento de recursos destinados às Universidades e Institutos Federais é patente. Não se sabe o porquê de as universidades e institutos federais terem sido os principais destinatários das medidas, em grande proporção de suas despesas. E, ainda pior, tampouco se sabe o porquê de o contingenciamento de verbas ter se dado de maneira diferenciada entre uma e outra instituição. Para a surpresa dos administradores, que não haviam sido alertados do contingenciamento, o bloqueio dos valores passou a ser registrado diretamente em sistema informático, pelo SIAFI, sem qualquer fundamentação para os montantes afetados. De um dia para o outro, sem qualquer aviso, a programação financeira de todas as Universidades e Institutos Federais foi comprometida de maneira determinante. As expectativas que repousavam sobre o orçamento foram descumpridas, sem que fosse dada justificativa aos seus destinatários e muito menos fosse oportunizada a manifestação prévia dos administradores universitários sobre o real impacto do contingenciamento. A adoção de contingenciamento genérico e heterogêneo, sem real indicação dos motivos da suspensão dos valores, leva a um cenário de grave violação dos princípios da motivação e da proporcionalidade, em desatenção aos postulados constitucionais que regem a escorreita atuação administrativa", argumenta o procurador da República.