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MPF exige demolição imediata de quiosques da Praia do Forno

Procuradoria da República pede que Justiça estipule multa pessoal ao prefeito por decisão judicial não cumprida

08 outubro 2019 - 19h46Por Redação I Foto: Divulgação MPF
MPF exige demolição imediata de quiosques da Praia do Forno

O Ministério Público Federal (MPF) em São Pedro da Aldeia exige a demolição imediata dos quiosques da Praia do Forno, em Arraial do Cabo, sob pena de imposição de multa pessoal para o prefeito Renatinho Vianna (PRB). 

Segundo o procurador da República Leandro Mitidieri Figueiredo, o município descumpre decisão da Justiça Federal de novembro de 2016, que exige a retirada das construções, que ficam em área de vegetação nativa. À época, chegou a ser estabelecida multa pessoal diária  de R$ 5 mil para o então prefeito interino Luciano Tequinho e ao secretário de Meio Ambiente.

O procurador da República considera o descumprimento da decisão, quase três anos depois da sentença, uma ‘afronta’ e disse que estão novas supressões da vegetação de restinga, na Praia do Forno. O pedido de multa junto à Justiça Federal foi feito com fotos em anexo, que comprovam que os quiosques permanecem no local.

– Já existe decisão judicial e o município está protelando. Despachei agora com o juiz para imposição de multa pessoal ao prefeito – disse o procurador da República.

A Prefeitura de Arraial do Cabo informa que já foi notificada do assunto, mas que ainda vai se pronunciar oficialmente.
A determinação de que quatro quiosques da Praia do Forno devem ser retirados partiu da 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), atendendo a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra o município de Arraial do Cabo e os donos dos quiosques.

A alegação é que as construções estão em terreno de Marinha e em área de preservação permanente. A Justiça baseou-se, entre outros documentos, em um laudo do Ibama, que atestou que “o comércio funcionava em área nativa de restinga sem licença para o exercício da atividade no local, havendo dano ambiental flagrante, decorrente da construção ilegal dos quiosques”.