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MPF denuncia Prolagos por crime ambiental na Lagoa de Juturnaíba

Procuradoria alega que despejo de alumínio foi acima do permitido; empresa diz que não foi notificada

01 outubro 2019 - 20h34
MPF denuncia Prolagos por crime ambiental na Lagoa de Juturnaíba

O Ministério Público Federal (MPF) em São Pedro da Aldeia denunciou a Prolagos, seu diretor-presidente Sérgio Antônio Rodrigues da Silva Braga e o então diretor executivo Marcos Valério de Araújo por crime ambiental. De acordo com o MPF, a empresa infringiu o artigo 40 da Lei de Crimes Ambientais, por despejar quantidades de alumínio acima do limite legalmente permitido na Lagoa de Juturnaíba, entre fevereiro do ano passado e deste ano. Além da condenação das partes, foi pedida indenização de R$ 6 milhões por danos coletivos. A empresa, por meio da assessoria de imprensa, afirmou que ainda não foi notificada.

A Procuradoria da República sustenta que a concessionária de água e esgoto fez o despejo na unidade de conservação por meio da Estação de Tratamento de Águas (ETA), o que teria provocado dano direto ao meio ambiente e à Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São João. A situação, aponta o MPF, pode provocar problemas na saúde humana e a mortandade de animais.

 – A questão chegou ao conhecimento do MPF quando da vistoria da Barragem de Juturnaíba, em 14 de fevereiro de 2019. Na ocasião, fomos até o local fiscalizado pelo ICMBio e objeto de várias denúncias de pescadores locais. Foi possível visualizar as tubulações oriundas da ETA, que não constava no projeto de licença ambiental – comentou o procurador da República Leandro Mitidieri.

Segundo a denúncia, a infração ocorreu na Zona de Proteção do Reservatório de Juturnaíba (ZPRJ), no interior da Área de Proteção Ambiental (APA) da Bacia do Rio São João/Mico Leão Dourado, “prejudicando os objetivos atrelados a essa área: proteger a vida aquática e a fauna associada, especializada ou não; proteger a vegetação aquática associada; proteger os criadouros (berçários); garantir a qualidade do recurso hídrico para abastecimento de água; proporcionar condições sustentáveis para o desenvolvimento da pesca artesanal profissional, amadora e da atividade de aquicultura; proporcionar condições sustentáveis para atividades turísticas de lazer e recreação”.

Entre os efeitos causados pelo despejo irregular do metal na água é o acúmulo da substância  em sedimento e em organismos aquáticos; problemas ósseos, anemia e doenças neurodegenerativas em humanos; distúrbios nervosos; natatórios, respiratórios, osmorregulatórios, endócrinos, hematológicos e cardíacos em peixe e morte de peixes por sufocação.

 

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